O secretário municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico de Ibicaraí, Fredson Santos, faz um alerta à população da sede e dos distritos sobre o aumento do descarte irregular de lixo e entulho nas estradas vicinais e ramais do município.
De acordo com Fredson, a secretaria é responsável, em parceria com a Secretaria de Infraestrutura, pela manutenção de mais de 240 quilômetros de estradas vicinais e ramais existentes no município. O secretário destaca que houve um crescimento significativo do descarte irregular de lixo e entulho às margens dessas vias, em boa parte do trecho da BR-415, entre Ibicaraí e Floresta Azul, além de diversos pontos da cidade, tanto na área central quanto nos bairros.
Fredson lembra que o descarte irregular de resíduos na zona rural é considerado crime ambiental, conforme o artigo 54 da Lei Federal nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, que tipifica o crime de poluição e pune condutas que provoquem degradação ambiental em níveis potencialmente nocivos.
O secretário também destaca que o município possui a Lei Municipal nº 696, de 2 de janeiro de 2004, e o Decreto Municipal nº 008/2013, que proíbem o descarte de entulho na zona rural e em vias públicas, estabelecendo que a responsabilidade pela destinação correta dos resíduos é de quem os produz.
Fredson informa ainda que a Secretaria Municipal de Infraestrutura dispõe de um setor responsável pelo atendimento à população, funcionando de segunda a sexta-feira, em horário comercial. O cidadão também pode obter informações pelo telefone (73) 98174-0534, onde receberá orientações sobre o descarte adequado de entulhos e resíduos não domésticos produzidos em maior volume, em um local específico do município para descarte de entulho. Para o lixo a prefeitura faz o descarte no aterro sanitário de Ilhéus.
"É importante alertar a população de que, além de configurar crime ambiental, o descarte irregular também gera multa automática no valor de R$ 200,00. O nome do responsável é incluído na dívida ativa do município, podendo haver restrições e sanções na emissão de certidões negativas de débito, alvarás e até mesmo em procedimentos relacionados ao IPTU", destacou o secretário.
Texto e fotos: Ascom Prefeitura de Ibicaraí
Data: 1º.07.2026
