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Da Redação
Uma audiência realizada no Juizado Especial Cível da Comarca de Coaraci, no sul da Bahia, revelou indícios de possível interferência externa durante o depoimento de um autor em processo contra uma instituição financeira.
O caso ocorreu durante a oitiva de um consumidor idoso que move ação indenizatória alegando não ter contratado um empréstimo consignado vinculado à modalidade de reserva de margem de cartão de crédito (RCC).
Durante a audiência por videoconferência, a advogada da instituição financeira informou ter percebido que o autor aparentava receber orientações de terceiros enquanto prestava depoimento — prática considerada incompatível com as regras que regem a oitiva de partes em processos judiciais.
Diante da suspeita, o juiz leigo responsável pela condução do ato solicitou que o autor realizasse um giro de 360 graus com a câmera para confirmar se ele estava sozinho no ambiente.
Ao atender ao pedido, foi identificada a presença de uma pessoa escondida sob a mesa, o que levantou questionamentos sobre a regularidade do depoimento.
Regras de depoimento
A orientação a partes ou testemunhas durante audiências é proibida, pois pode comprometer a espontaneidade e a veracidade das declarações prestadas à Justiça.
Em audiências realizadas por videoconferência, o controle costuma ser mais rigoroso justamente para evitar que depoentes recebam instruções de terceiros ou leiam respostas durante o depoimento.
Casos desse tipo têm sido monitorados com maior atenção por tribunais e órgãos de controle, especialmente diante do aumento de investigações relacionadas à litigância abusiva e ao uso indevido do sistema de Justiça.