
Foto: Divulgação
Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a proibição de candidaturas avulsas no sistema eleitoral brasileiro. A decisão, tomada na terça-feira (25), reafirma que a Constituição Federal exige filiação partidária como condição para disputar eleições.
Segundo o Estadão, o processo analisado foi relatado pelo ministro aposentado Luís Roberto Barroso e envolveu dois cidadãos que tentaram concorrer, sem partido, aos cargos de prefeito e vice-prefeito do Rio de Janeiro nas eleições de 2016. Após terem o pedido negado pela Justiça Eleitoral, eles recorreram ao STF, alegando violação aos princípios da cidadania, da dignidade humana e do pluralismo político, além de sustentarem que o Pacto de San José da Costa Rica impediria tal restrição.
No voto, Barroso reconheceu que candidaturas independentes existem em outras democracias e podem ampliar as alternativas do eleitor. Porém, ressaltou que “a Constituição de 1988 estabeleceu a filiação partidária como requisito obrigatório para a candidatura”. Ele lembrou ainda que a jurisprudência do STF considera essa vinculação essencial para a organização e integridade do sistema representativo brasileiro.