
A Prefeitura de Itabuna, por meio do Departamento de Controle e Ordenamento do Uso do Solo (DCOUS) da Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo (SIURB), executou na manhã de quarta-feira, dia 6, ordens de demolição de duas construções irregulares e fechou uma fundação em áreas públicas em diversos bairros da cidade.
A ação exercida pelos Agentes de Fiscalização da Prefeitura de Itabuna, com apoio da Guarda Civil Municipal (GCM), visou cumprir diretrizes do Código de Obras do Município Lei nº 2.344, de 30 de dezembro de 2015), que protege as Áreas Públicas (AP), as Áreas de Proteção Permanente (APP) e as Áreas de Preservação e Recurso Naturais (APRN).
Os Agentes de Fiscalização Ana Paula Matos e Jailton Neves reforçam que o Código de Obras é o principal instrumento legal que estabelece regras para a construção, reforma e demolição de edificação no município.
“A execução do Código de Obras é de responsabilidade da Prefeitura, por meio da SIURB e tem o objetivo de garantir o ordenamento do espaço urbano, a segurança das construções e o bem-estar da população”, disse Jailton.
“O problema é que, quando as pessoas constroem de forma aleatória, invadem a área pública como as ruas e terrenos de outras pessoas e com isso, elas correm o risco de infringir a lei do município e acabam tendo o risco de sanções e penalidades especificadas na Lei a exemplo das ocorrências de hoje”, fala a agente Ana Paula.
Ela contou que em uma das ocorrências, o proprietário da obra avançou no espaço de área pública, prejudicando a construção de passeios, instalação de redes de drenagens e esgotamento sanitário. A fiscalização o advertiu com atos administrativos (notificação, embargo, multa e interdição). A desobediência aos atos administrativos acarretou demolição da obra.
Segundo a Analista de Infraestrutura e Urbanismo e Arquitetura do DCOUS, Cristina Marx Jovita, para a construção ou reforma, primeiro é necessário o licenciamento liberado pelo Departamento.
“O Código de Obras especifica quais são os casos que são isentos, os documentos que a pessoa que vai construir ou reformar precisa apresentar e como são os processos legais”. Ela ressalta que, independente da obra ser em terreno particular, essas medidas devem ser cumpridas, como também a apresentação do projeto da obra.
A secretária de Infraestrutura e Urbanismo (SIURB), Sônia Fontes, alerta as pessoas que, para não perder a construção, evitem comprar terrenos que não estejam legalizados.
A titular da SIURB ressalta que o DCOUS tem expandido e melhorado o setor de fiscalização. “O Departamento está melhorando e ampliado a fiscalização e com isso está se deparando com muitas obras ilegais, muitas vezes por falta de conhecimento por parte da população. Por isso, alertamos para que sempre procurem o órgão competente”, concluiu Sônia.
Link: LEI 2.344 de 30 de dezembro de 2015 – CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE ITABUNA – Prefeitura de Itabuna