A juíza eleitoral da 29ª Zona, Bruna Montoro de Souza, julgou improcedente a ação movida pela ex-candidata a prefeita de Floresta Azul, Daniela (PSD), contra o atual prefeito Bambu (PSB).
Na ação, Daniela alegava a ocorrência de abuso de poder político e econômico, além de condutas vedadas, supostamente praticadas durante o período eleitoral de 2024.
No entanto, ao analisar o caso, a magistrada entendeu que os fatos apresentados não foram suficientes para sustentar as acusações com base no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90. A decisão seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral.
“Conclui-se que os fatos narrados na petição inicial, embora apontem para a possibilidade de irregularidades de natureza administrativa, não se revelaram suficientemente robustos para configurar situação prevista no art. 22 da Lei Complementar nº 64/90, sendo a improcedência dos pedidos medida de rigor”, afirmou a juíza na sentença.
Com a decisão, o prefeito Bambu permanece livre de quaisquer sanções no âmbito da Justiça Eleitoral relativas à ação.