A prefeita Monalisa Tavares de Ibicaraí - Bahia, foi punida com base em uma sanção que não existe mais na legislação brasileira.




LEI DE IMPROBIDADE E O DIREITO ESQUECIDO


A prefeita de Ibicaraí, Monalisa Tavares, teve seus direitos políticos suspensos até 2029. O motivo? Uma condenação baseada em artigo da antiga Lei de Improbidade que foi revogado em 2021.
Em outras palavras: foi aplicada uma punição que o Congresso já excluiu do ordenamento jurídico.
A Reforma da Lei nº 14.230/2021 eliminou a suspensão de direitos políticos por infrações genéricas. Desde então, só há improbidade se for comprovado dolo intencional e específico, o que não ocorreu no caso.
A Constituição Federal (art. 5º, XL) garante que a lei mais benéfica retroage, mesmo para condenações com trânsito em julgado. E o próprio TRF-1 já pacificou essa interpretação.
Em decisões recentes, o TRF-1 reconheceu que condutas antes punidas se tornaram atípicas. Mesmo assim, órgãos administrativos continuam executando sanções já consideradas juridicamente extintas.
O resultado?
Bloqueio de convênios e verbas federais
Dificuldade de crédito com bancos públicos
Prejuízo direto para a população de Ibicaraí
A prefeita já protocolou Ação Rescisória, com base em decisões do próprio TRF-1 que reconhecem a retroatividade da lei mais benéfica. E essa luta não é só dela — é de todos que defendem um Judiciário coerente com as próprias decisões.
A Justiça não pode andar de costas para a Constituição.
Manter punições de uma lei revogada é mais que erro — é injustiça institucionalizada.
O Direito deve servir para corrigir injustiças, não para perpetuá-las.
Jerbson Moraes
Advogado | Mestrando em Direito
Ex-presidente da Câmara Municipal de Ilhéus (BA)
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