GRUPO IBICARAÍ
Após ter confirmado em maio uma condenação definitiva de Monalisa Tavares, a Justiça Federal julgou outros dois processos da prefeita. Mas nesses dois processos a prefeita foi absolvida.
A prefeita Monalisa Tavares foi absolvida em duas ações de improbidade administrativa que tramitam no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
As decisões, ambas proferidas em 25 de junho de 2025, também beneficiaram outros acusados nos mesmos processos.
No processo nº 0004416-50.2013.4.01.3311, que trata de supostas fraudes em licitações para compra de medicamentos com recursos do Ministério da Saúde, a Décima Turma do TRF-1 rejeitou por unanimidade o recurso do Ministério Público Federal (MPF).
O tribunal manteve o entendimento de que não ficou comprovado dolo específico nem dano efetivo ao erário por parte dos réus.
O relator, desembargador Marcus Vinícius Reis Bastos, afirmou que todas as questões levantadas pelo MPF já haviam sido analisadas no acórdão anterior e que o recurso apresentado não poderia ser usado para reabrir discussão sobre o mérito.
Já no processo nº 0000001-87.2014.4.01.3311, a Quarta Turma do TRF-1 absolveu Monalisa, Cristiane Fernandes de Sousa Arraes, Alberto Antônio de Brito e a empresa Sol do Atlântico Construtora Ltda.
A ação, originada a partir da Operação Vassoura de Bruxa, acusava os réus de fraude em licitação, falsificação de documentos públicos e desvio de recursos públicos em obras contratadas pelo município.
O tribunal aplicou as mudanças trazidas pela Lei 14.230/2021, exigindo comprovação de dolo específico e prova de dano efetivo ao erário.
Como não ficou comprovado o prejuízo ou a intenção deliberada de causar dano aos cofres públicos, todos os réus foram absolvidos por unanimidade, sob relatoria do desembargador federal Leão Alves.
As decisões seguem o entendimento de que, após a nova Lei de Improbidade Administrativa, não basta a existência de irregularidades formais ou ilegalidades para condenação: é necessária a demonstração de dano concreto ao erário e de dolo específico dos agentes.
Com isso, Monalisa Tavares e os demais acusados foram absolvidos das acusações de improbidade administrativa nos dois processos, sem imposição de custas processuais ou honorários.
Cabe recurso ao MPF.