TRE-BA rejeita embargos da coligação de Lenildo e Brandão e mantém decisão que validou diplomação de Monalisa e Jonathas em Ibicaraí




GRUPO IBICARAI
JOSÉ CALAZANS

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) rejeitou por unanimidade, na última quart-feira (11), os embargos de declaração apresentados pela coligação A Força do Povo, Lenildo Santana e Lula Brandão contra a decisão que já havia negado o pedido de cassação dos diplomas da prefeita reeleita de Ibicaraí, Monalisa Tavares, e do vice-prefeito Jonathas Soares.



Os embargos alegavam que o acórdão anterior teria sido omisso ao não analisar, de forma suficiente, a tese de abuso de direito pelo uso do habeas corpus por Monalisa e a suposta inaplicabilidade automática da Súmula 47 do TSE ao caso concreto.


Para a coligação, seria necessária uma diferenciação entre o entendimento da Súmula e a situação específica de Ibicaraí.
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Tribunal refuta omissão e reforça aplicação da Súmula 47 do TSE
O TRE-BA foi direto ao afirmar que não houve omissão na decisão que liberou o diploma de Monalisa e Jonathas.
O tribunal ressaltou que o acórdão anterior já havia sido explícito ao afirmar que não existia impedimento à candidatura no momento do registro, pois a prefeita estava amparada por uma liminar do STJ que suspendeu os efeitos da condenação.


A restauração da inelegibilidade só ocorreu após o dia da eleição, contexto regulado pela Súmula nº 47 do TSE, que restringe o RCED às inelegibilidades surgidas até o dia do pleito.
O tribunal também lembrou que a análise sobre eventual abuso no ajuizamento do habeas corpus não cabe à Justiça Eleitoral, conforme determina a Súmula nº 41 do TSE, que impede a revisão de decisões de outros órgãos do Judiciário nesse tipo de matéria.
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Embargos rejeitados e entendimento mantido
Para o relator, desembargador eleitoral Moacyr Pitta Lima Filho, o objetivo dos embargos era reabrir a discussão do mérito, o que não se encaixa nos limites desse tipo de recurso, restrito a hipóteses de omissão, obscuridade ou contradição.
Com isso, a decisão que manteve a diplomação de Monalisa e Jonathas segue válida, e o caso deve ser levado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) caso a coligação insista em recorrer em instância superior.
A disputa jurídica, que já teve várias decisões contrárias à oposição local, pode permanecer aberta apenas na instância do TSE.
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