Já na quarta-feira (14), o governo vai liberar uma consulta no mesmo aplicativo, onde os segurados poderão verificar quais associações fizeram os débitos, os valores cobrados e confirmar se reconhecem ou não a autorização desses descontos.

JÚLIA GALVÃO
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A partir da próxima terça-feira (13), cerca de 9 milhões de beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começarão a receber notificações pelo aplicativo Meu INSS informando sobre descontos realizados por associações em seus benefícios.
Já na quarta-feira (14), o governo vai liberar uma consulta no mesmo aplicativo, onde os segurados poderão verificar quais associações fizeram os débitos, os valores cobrados e confirmar se reconhecem ou não a autorização desses descontos.
Para isso, é necessário baixar o aplicativo e fazer login com CPF e senha do Gov.br. Quem não tem acesso ao app pode telefonar para a Central 135.
Segundo Gilberto Waller Júnior, serão devolvidos valores descontos sem autorização desde março de 2020. Pela legislação, é possível reaver valores que deixaram de ser pagos em benefícios previdenciários ou pedir a restituição de descontos indevidos de cinco anos anteriores. Esses valores são chamados de atrasados.
Não haverá limitação para o ano de concessão das aposentadorias. Assim, o segurado pode ter se aposentado há mais de cinco anos e também terá direito à devolução dos descontos aplicados a partir de março de 2020 se ficar comprovado que eles foram indevidos.
Como já há tentativas de fraudes ligadas aos descontos indevidos, o INSS alerta que toda a comunicação será feita dentro de seu aplicativo, sem enviar mensagens por SMS, WhatsApp ou ligação de telefone. O pagamento dos valores será feito diretamente na conta em que o aposentado recebe seu benefício, sem envolver Pix ou outras transações bancárias.
COMO BAIXAR O APLICATIVO MEU INSS?
1. Baixe o app Meu INSS na loja de aplicativos do seu celular: App Store (para iPhone) e Play Store (para Android)
2. Abra o aplicativo e aceite os termos de uso
3. Toque em "Entrar com Gov.br" e faça login usando seu CPF e senha
4. Em seguida, clique em "Autorizar" para permitir que o aplicativo acesse suas informações pessoais
COMO CRIAR UMA CONTA GOV.BR?
O cidadão que ainda não fez sua inscrição no sistema pode acessar o gov.br/governodigital ou baixar o aplicativo Gov.br para se registrar. O aplicativo é a forma mais fácil de criar a conta, porque permite a identificação facial diretamente por meio da câmera do celular.
Quem já tem conta precisa checar o perfil atual para saber se é necessário fazer a elevação para nível prata ou ouro. Tanto a inscrição quanto a mudança de selo podem ser feitas pelo computador, mas a recomendação é fazer pelo app.
1. Acesse o site gov.br/governodigital
2. Na tela inicial, vá na foto maior, onde se lê "Saiba tudo sobre a conta Gov.br"
3. Depois clique em "Criar sua conta gov.br"
4. Na página seguinte, informe o CPF e clique em "Continuar"
5. Para quem não tem conta, o sistema irá indicar a opção de criar uma. Clique sobre ela e preencha as informações solicitadas
COMO FUNCIONARÁ A DEVOLUÇÃO?
O associado deverá informar, por meio do Meu INSS ou da Central 135, se autorizou o vínculo associativo. Caso ele informe que não reconhece o débito, o sistema irá gerar um aviso às associações, que terão prazo de 15 dias úteis para reunir informações que comprovem a autorização para a adesão. Não havendo comprovação, haverá mais 15 dias úteis para a entidade ressarcir o aposentado ou pensionista.
De acordo com Waller Júnior, o plano é que as associações devolvam os valores por meio de um depósito via GRU (Guia de Recolhimento à União) específica ao INSS. Após isso, o valor será repassado ao segurado por meio de uma folha suplementar, diretamente na conta do beneficiário, mas o INSS não detalhou em quanto tempo o dinheiro será depositado na conta dos aposentados.
Caso a associação não realize o pagamento, a situação será encaminhada à AGU (Advocacia-Geral da União) para as medidas de ressarcimento