Justiça da Bahia impõe restrições à publicidade de bets no São João

 

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil


Da redação

A Justiça da Bahia determinou uma série de restrições para a publicidade de casas de apostas online durante os festejos juninos realizados no estado. A decisão limita horários de exibição de anúncios, proíbe ações promocionais em eventos infantis e impede que artistas façam divulgação de plataformas de apostas durante shows.

A medida foi assinada pela juíza Juliana de Castro Madeira, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, após o ajuizamento de uma ação popular que questiona a presença de empresas de apostas em festas abertas ao público e frequentadas por crianças, adolescentes e famílias.

Entre as determinações, as propagandas de bets só poderão ser exibidas após as 22h. A decisão também proíbe qualquer tipo de publicidade em quadrilhas mirins, festas infantis ou eventos voltados ao público familiar.

As regras vetam ainda distribuição de panfletos, brindes promocionais, abordagens diretas ao público e uso de QR Codes para apostas nos circuitos juninos. Cantores e bandas contratados para os eventos também ficam impedidos de fazer propaganda das plataformas durante as apresentações.

Outro ponto da decisão determina que os eventos exibam mensagens de alerta sobre riscos de dependência em jogos sempre que marcas de apostas aparecerem em telões ou espaços publicitários.

Na ação, os autores argumentam que a exposição irrestrita à publicidade de apostas pode estimular vício em jogos e provocar endividamento, especialmente entre pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Ao analisar o caso, a magistrada considerou que muitos municípios dependem de patrocínios privados para viabilizar as festas juninas e, por isso, optou por impor limitações em vez de proibir integralmente a publicidade das empresas.

O Governo da Bahia destinou mais de R$ 146 milhões para apoiar os municípios na realização do São João e na contratação de atrações artísticas.

Segundo a decisão judicial, o Estado tem prazo de 48 horas para implementar as medidas. Em caso de descumprimento, a multa estipulada é de R$ 50 mil por dia, limitada a R$ 1,5 milhão.
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