Sentença reconhece fraude à cota de gênero, anula votos do partido e pode mudar a composição da Câmara de Ilhéus

A Justiça Eleitoral julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral que apurava fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Ilhéus e determinou a cassação de toda a chapa proporcional do partido Democracia Cristã (DC).
A decisão foi proferida pela juíza eleitoral Wilma Alves Santos Vivas, da 25ª Zona Eleitoral, que reconheceu que a candidatura de Schirlei Consuelo Carvalho Pereira foi registrada de forma fictícia, apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de mulheres exigido pela legislação eleitoral.
De acordo com a sentença, a candidata não realizou atos de campanha, não obteve nenhum voto e apresentou movimentação financeira irrisória, limitada a uma única doação no valor de R$ 700. A Justiça também destacou que não houve qualquer esforço real de divulgação da candidatura, nem mesmo em redes sociais, o que reforçou o entendimento de que a inscrição teve apenas caráter formal.
Durante o processo, a defesa alegou que a candidata teria enfrentado problemas de saúde durante o período eleitoral. No entanto, a magistrada afastou essa justificativa ao considerar que não houve qualquer atividade de campanha nem antes nem depois do suposto problema médico, o que caracterizou uma desistência de fato não comunicada à Justiça Eleitoral. Para a juíza, a manutenção da candidatura, mesmo sem condições reais de disputa, serviu apenas para viabilizar o registro do partido.
A sentença também destacou que a fraude à cota de gênero compromete a lisura do processo eleitoral e fere o princípio da igualdade de participação política, uma vez que a norma existe justamente para ampliar a presença feminina nas disputas eleitorais.
Com a decisão, foram anulados todos os votos recebidos pelo Democracia Cristã nas eleições proporcionais de 2024. O vereador eleito Manucleiton Souza Moraes teve o mandato cassado, assim como os suplentes vinculados ao partido. Além disso, a Justiça determinou a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, o que poderá alterar a composição da Câmara Municipal de Ilhéus.
A juíza também declarou a inelegibilidade, pelo prazo de oito anos, da candidata Schirlei Consuelo Carvalho Pereira e do dirigente partidário Caio Garcia Pinto Coelho(atual Chefe de Gabinete do Prefeito Valderico Jr), nos termos da Lei Complementar nº 64/1990.
Apesar da decisão, o processo ainda não transitou em julgado. Por se tratar de sentença de primeira instância, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Até o julgamento definitivo, os efeitos da decisão podem ser suspensos, inclusive quanto à cassação do mandato e à redistribuição das vagas. Somente após o esgotamento das instâncias é que a decisão poderá produzir efeitos permanentes.
A decisão reforça o entendimento da Justiça Eleitoral de que o uso de candidaturas femininas fictícias configura fraude grave e gera a nulidade de toda a chapa, independentemente da participação individual dos demais candidatos.
NOVAS NOTÍCIAS