Diante das mudanças nos impostos, a diretora da Brasís Contabilidade, Cristiane Almeida, revela riscos e pontos de atenção para empreendedores, como realizar o enquadramento e a classificação tributária correta.
Os pequenos negócios e as microempresas brasileiras já se preparam para uma nova temporada de balanços e prestação de contas, ao longo do mês de janeiro. Diante das mudanças previstas na Reforma Tributária em 2026, a comunidade empreendedora acendeu um alerta para recebimentos via Pix; junto às regularizações para não esbarrar no Leão.
Embora os microempreendedores individuais (MEI) e empresas optantes do Simples Nacional ainda estejam, nesse momento, dispensadas de informar as alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS); outras mudanças devem mexer na gestão e estrutura dos negócios.
Esse cenário é avaliado pela diretora da Brasís Contabilidade e especialista em assessoria de pequenas empresas, Cristiane Almeida, que retrata os principais riscos para quem presta serviços e recebe pagamentos via Pix – através de contas Pessoa Física (PF) ou Pessoa Jurídica (PJ).
“Diante das mudanças para este ano, os riscos são de atuar na ‘informalidade’ com recebimento de valores (correspondente a serviços prestados), passíveis de: infração legal, monitoramento da Receita Federal (com entradas na conta bancária acima R$ 5 mil por mês) e autuação fiscal. Além disso, outro risco do começo de ano são decisões empresariais tomadas de forma equivocada por falta de relatórios fidedignos com operações financeiras, causando alto risco de encerrar as atividades empresariais”, pontua Cristiane.
Trazendo ajustes práticos em rotinas financeiras e cadastros fiscais, a profissional contábil revela 8 dicas para iniciar o ano com segurança, entre elas: rever o parâmetro de receitas; realizar o enquadramento e a classificação tributária correta; conferir a incidência de ISS e integrar os recebimentos via PIX, cartão e boleto ao sistema, com vínculo à nota fiscal.
“É necessário também o controle e identificação da natureza dos recebimentos (receitas operacionais, adiantamentos de clientes, reembolsos e aportes dos sócios), incluindo identificação do pagador, serviço prestado e nota fiscal. Para fechar com chave de ouro, o empreendedor deve se atentar à conciliação bancária mensal, com conferência junto ao relatório de vendas do sistema de gestão; além de definir o pró-labore e a distribuição de lucros, com manutenção da documentação organizada no sistema”, complementa.
Segundo a profissional, a mistura entre movimentações financeiras da empresa e contas pessoais dos sócios se torna mais crítica durante a transição tributária, devido a falta de clareza nas entradas e a ausência de documentos comprobatórios – que dificultam a identificação das operações. Para Cristiane, essa ausência pode levar a Receita Federal interpretar que os valores pessoais são considerados renda tributável, gerando cobrança retroativa de impostos e problemas na contabilidade, como inconsistências em declarações e relatórios de distribuição de lucros.
Segundo a especialista, a confusão patrimonial entre empresa e sócios também representa riscos jurídicos importantes. Cristiane explica que, conforme o Artigo 50 do Código Civil Brasileiro, essa mistura pode comprometer a proteção empresarial, responsabilizando os sócios em ações trabalhistas e até resultando no bloqueio de bens pessoais.
“Com tantos pontos à se resguardar, a organização financeira acaba sendo um sinal primordial de boa gestão. Para administrar precisa-se de números confiáveis, como disse Peter Drucker: ‘o que pode ser medido, pode ser gerenciado’. Muitos empresários e empresárias acreditam que a contabilidade serve apenas para cálculo de impostos. Entretanto, o acompanhamento contábil é uma das principais ferramentas estratégicas para reduzir riscos, evitar multas e proteger o patrimônio e bens da empresa e dos sócios e sócias; visto que utiliza a lógica da fiscalização para cruzamentos de dados e realiza orientações e procedimentos preventivos diante dessa fase da Reforma Tributária”, conclui.
