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Da redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a próxima terça-feira (30) uma acareação entre o dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, e o ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), Paulo Henrique Costa. O diretor de Fiscalização do Banco Central, Ailton de Aquino, também foi convocado para participar do procedimento, que busca esclarecer divergências nos depoimentos sobre supostas fraudes financeiras envolvendo as duas instituições.
A acareação foi determinada pelo relator do caso, ministro Dias Toffoli, e tem como objetivo confrontar versões apresentadas pelos investigados a respeito da venda de papéis do Banco Master ao BRB. Segundo apuração da TV Globo, há inconsistências nos relatos sobre as circunstâncias e a legalidade das operações realizadas entre os bancos.
De acordo com a Polícia Federal, o Banco Master teria emitido Certificados de Depósito Bancário (CDBs) com promessa de rendimentos de até 40% acima da taxa básica de mercado, patamar considerado irreal. O esquema pode ter movimentado cerca de R$ 12 bilhões e há indícios de envolvimento de dirigentes do BRB. Em março, o BRB tentou adquirir o Banco Master, mas a operação foi barrada pelo Banco Central.
Daniel Vorcaro chegou a ser preso em novembro, mas foi solto dias depois por decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Já Paulo Henrique Costa deixou a presidência do BRB em 18 de novembro.
As investigações apontam que, a partir de 2022, o Banco Master passou a captar recursos a custos elevados e a aplicá-los em investimentos de alto risco, o que comprometeu a sustentabilidade financeira da instituição. Os CDBs ofereciam remuneração de até 140% do CDI, atraindo investidores pessoa física. Parte dos recursos teria sido usada para cobrir déficits e obrigações anteriores, segundo a Polícia Federal.
Em novembro, o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master, afastou a diretoria e acionou o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) para ressarcir correntistas e investidores, respeitando o limite legal de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ. As apurações seguem nas esferas criminal e cível, com bloqueio de bens de controladores e ex-executivos.