TRF1 absolve Zé Ronaldo em ação de improbidade administrativa movida pelo MPF



Foto: Divulgação


Da Redação

O prefeito de Feira de Santana, Zé Ronaldo (União Brasil), foi absolvido de uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF). A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que manteve a sentença da 2ª Vara Federal de Feira de Santana, nesta quinta-feira (16).

A ação, iniciada em 2020 a partir de um relatório da Controladoria-Geral da União (CGU), apontava supostas irregularidades em obras de pavimentação e drenagem da avenida de acesso ao aeroporto da cidade, executadas por meio de um convênio com o Ministério do Turismo.

De acordo com o MPF, o prefeito teria autorizado licitações com falhas técnicas. No entanto, a Justiça concluiu que não houve dolo, favorecimento ou enriquecimento ilícito, requisitos indispensáveis para a configuração de improbidade.

Em sua decisão, a juíza Gabriela Macedo Ferreira destacou que não foi comprovado qualquer prejuízo ao erário, tampouco má-fé por parte do gestor.

“Os documentos encartados aos autos não demonstram a existência de efetivo prejuízo ao erário. Não há provas de que as supostas exigências restritivas nas concorrências públicas tenham causado dano aos cofres públicos”, diz a sentença.

O TRF1 reforçou que o MPF baseou-se em presunções, o que não é mais permitido após as mudanças da Lei nº 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa e passou a exigir dolo comprovado e dano efetivo para a condenação.

O relator do caso observou ainda falhas processuais na ação e considerou correta a decisão de primeira instância. O relatório da CGU foi elaborado em 2017, e a ação ajuizada em 2020. Em 2023, a Justiça Federal em Feira já havia julgado a denúncia improcedente — posição agora ratificada pelo TRF1.
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