Prefeito Augusto Castro integra missão oficial ao Salon du Chocolat em Paris e transmite cargo ao vice-prefeito Júnior Brandão





O prefeito de Itabuna, Augusto Castro (PSD), transmite o cargo ao vice-prefeito Júnior Brandão (PV), que assumirá interinamente a chefia do Executivo Municipal, conforme estabelece o Decreto Municipal nº 16.607, publicado na edição desta sexta-feira, 24, no Diário Oficial do Município. Os efeitos do disposto neste Decreto entram em vigor a partir de 25 de outubro, com término em 5 de novembro de 2025.

Durante esse intervalo, Augusto Castro participará, a convite do Governo da Bahia, através da Secretaria de Turismo, tendo à frente o secretário Maurício Bacelar, e da Brasil Origem – Missão França, da 30ª edição do Salon du Chocolat de Paris, que acontece de 29 de outubro a 2 de novembro, na capital francesa.

Reconhecido como o maior evento mundial dedicado ao cacau e ao chocolate, o Salon du Chocolat reúne produtores de diversos países, chocolatiers renomados, chefs de cozinha, empresas do setor, jornalistas especializados, compradores internacionais e milhares de visitantes. Nesta edição, o Brasil será homenageado como País de Honra, em reconhecimento à qualidade e ao protagonismo de sua produção.

A Secretaria de Turismo da Bahia contará com stand institucional próprio, promovendo o Destino Bahia como referência em experiências ligadas ao cacau e ao chocolate de origem. O espaço valorizará a produção agrícola, a inovação gastronômica, o turismo e a economia criativa, projetando internacionalmente a excelência e a diversidade dos produtos baianos.

A participação do prefeito Augusto Castro reforça o protagonismo de Itabuna e do Sul da Bahia, região tradicionalmente cacaueira, na cadeia produtiva do cacau e do chocolate de origem. Além disso, amplia o diálogo em torno do turismo, da economia criativa e da atração de investimentos estratégicos para a região.

O afastamento temporário cumpre os trâmites legais previstos na legislação municipal. O custeio da viagem será realizado com recursos próprios do chefe do Poder Executivo Municipal, não havendo ônus para os cofres públicos municipais.
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