Novas regras do SAC entram em vigor e estabelecem limite de espera e atendimento humano obrigatório



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Da Redação

As novas regras para os Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC) entram em vigor nesta segunda-feira (2) em todo o Brasil. As mudanças ampliam as obrigações das empresas de setores regulados pelo governo federal e de instituições financeiras digitais supervisionadas pelo Banco Central.
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Previstas no Decreto nº 13.135/2026, as medidas determinam atendimento humano obrigatório, gratuidade dos canais de serviço, facilitação do cancelamento de contratos e suporte imediato para demandas urgentes, independentemente do horário.

A norma também limita a cinco os níveis de atendimento ou menus disponíveis ao consumidor e proíbe que as empresas obriguem o usuário a procurar outro canal para resolver uma solicitação, exceto quando o atendimento presencial for indispensável.

Outra exigência estabelece que, em caso de interrupção da ligação, a empresa deverá retornar o contato em até cinco minutos. Além disso, as informações já fornecidas pelo consumidor deverão ser aproveitadas, evitando que ele precise repetir todo o relato.

Cancelamento deverá ser imediato

O cancelamento de contratos e serviços deverá estar disponível em qualquer etapa do atendimento, tanto por telefone quanto pelos canais eletrônicos.

O pedido deverá ser processado imediatamente e pelos mesmos meios utilizados na contratação. A empresa também terá de fornecer um comprovante eletrônico da solicitação.

Confira os novos prazos e horários do SAC

O decreto estabelece regras para o atendimento humano, tempo de espera e resposta às reclamações.

Atendimento humano

– Canais eletrônicos: atendimento em tempo real das 8h às 20h, todos os dias.
– Atendimento telefônico: das 8h às 20h, sete dias por semana.
– Demandas urgentes: atendimento humano imediato, a qualquer horário.

Tempo de espera por telefone

– Até 20 segundos para, no mínimo, 80% das demandas.
– Até cinco minutos para as demais solicitações.

Ligação interrompida

– Retorno obrigatório da empresa em até cinco minutos.

Resposta às reclamações

– Prazo máximo de sete dias corridos para demandas não urgentes.

Cobranças indevidas e serviços não solicitados

– Suspensão imediata das cobranças ou providências cabíveis.
– Conclusão do procedimento em até 48 horas.
Histórico de atendimento

– Envio em até cinco dias úteis após a solicitação do consumidor.

Armazenamento de registros

– Histórico das demandas: mínimo de seis meses após a resolução.
– Gravações e mensagens do SAC: mínimo de 90 dias.

Objetivo é reduzir dificuldades no atendimento

As novas exigências buscam melhorar a relação entre empresas e consumidores, garantindo acesso às informações sobre os serviços contratados e mais eficiência na resolução de problemas.

A regulamentação também pretende reduzir a burocracia nos canais de atendimento, evitar a repetição de informações e facilitar procedimentos como reclamações, suspensão de cobranças e cancelamento de contratos.
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