TCU aprova alíquota de referência de 11,3% para novo tributo da reforma tributária



Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil


Da redação
Notícias Brasil



O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (28) o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal criado pela reforma tributária para substituir o PIS/Pasep e a Cofins. O percentual calculado foi de 11,3468%, arredondado para 11,3%.

Em sessão plenária extraordinária, o tribunal também definiu em 44,16% o redutor aplicável às compras realizadas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas.

Pelas regras da reforma tributária, cabe ao TCU calcular a alíquota necessária para preservar a arrecadação federal durante a substituição dos tributos atuais. O resultado será encaminhado ao Senado Federal, responsável por fixar o percentual por meio de resolução.

A CBS integra o novo modelo de tributação sobre o consumo, ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cuja competência será compartilhada entre estados e municípios.

A cobrança da CBS começará em 2027, inicialmente em fase de teste, e substituirá gradualmente o PIS/Pasep e a Cofins durante a transição para o novo sistema tributário, prevista para ser concluída em 2033.

A alíquota de referência é calculada para manter, em termos agregados, a arrecadação dos tributos federais substituídos pela CBS. Para chegar ao percentual, são consideradas as regras previstas na reforma, incluindo reduções de alíquotas, regimes específicos de tributação, Simples Nacional, devolução de tributos e créditos tributários.

A definição do percentual também permite estimar os efeitos das exceções e dos benefícios fiscais sobre a arrecadação. Em geral, quanto maior o número de tratamentos tributários favorecidos, maior tende a ser a alíquota necessária para preservar a receita pública.

A CBS e o IBS compõem a principal mudança na tributação do consumo prevista pela reforma tributária, que prevê a substituição gradual do modelo atual até 2033.
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