
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Da Redação
Famílias de baixa renda poderão receber de volta parte dos impostos pagos em despesas essenciais, como contas de energia elétrica, água, gás de cozinha e serviços de telecomunicações. A medida faz parte do sistema de cashback previsto na Reforma Tributária e tem como objetivo reduzir o impacto dos tributos sobre o orçamento de quem compromete uma parcela maior da renda com o consumo básico.
O benefício será destinado a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa — R$ 810,50 em 2026 —, residentes no Brasil e com CPF regular.
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Prevista na Lei Complementar nº 214/2025, a devolução será aplicada sobre dois novos tributos criados pela reforma: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal. O cashback da CBS será calculado sobre o consumo realizado a partir de janeiro de 2027. Já a devolução referente ao IBS está prevista para começar em janeiro de 2029.
Para despesas com energia elétrica, abastecimento de água, esgotamento sanitário, gás canalizado, botijão de gás de até 13 quilos e serviços de telecomunicações, a previsão é de devolução de 100% da CBS e 20% do IBS. Nas demais compras, a regra geral estabelece o retorno de 20% de cada um dos tributos.
A cesta básica nacional de alimentos terá alíquota zero dos novos impostos, benefício diferente do cashback, que consiste na devolução de parte dos valores efetivamente pagos.
Na prática, os percentuais de devolução incidem sobre o valor dos tributos, e não sobre o preço total dos produtos ou serviços. Assim, se uma conta tiver R$ 10 de CBS efetivamente pagos pela família, a devolução de 100% desse imposto corresponderá a R$ 10, e não ao valor integral da fatura. O ressarcimento poderá ocorrer por meio de desconto na cobrança ou crédito, conforme as regras de cada modalidade.