Regras de transição do INSS mudam em 2026 e elevam idade mínima para aposentadoria



Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil


Da Redação

As regras de transição da Reforma da Previdência foram atualizadas em 2026 e passaram a exigir idade mínima maior para trabalhadores que pretendem se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As mudanças estão previstas na Emenda Constitucional 103, de 2019, que determina ajustes automáticos anuais em parte das modalidades de aposentadoria.
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A principal alteração ocorre na Regra da Idade Mínima Progressiva, em que a idade exigida aumenta seis meses a cada ano, enquanto o tempo mínimo de contribuição permanece inalterado.

Desde 1º de janeiro de 2026, as mulheres precisam ter 59 anos e seis meses de idade e, no mínimo, 30 anos de contribuição. Para os homens, a exigência passou para 64 anos e seis meses de idade, além de 35 anos de contribuição.

A modalidade é destinada aos segurados que já contribuíam para o INSS antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência, em novembro de 2019, e que ainda não atingiram os requisitos da regra permanente.

Outra mudança ocorre na Regra dos Pontos. Em 2026, as mulheres precisam atingir 93 pontos, resultado da soma entre idade e tempo de contribuição, enquanto os homens devem alcançar 103 pontos.

As regras de Pedágio de 50% e Pedágio de 100% permanecem sem alterações. A primeira é destinada a trabalhadores que, em 2019, estavam a até dois anos de cumprir os requisitos para a aposentadoria. Já a segunda exige o cumprimento do dobro do tempo que faltava na época da reforma, além da idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

Na regra permanente da aposentadoria por idade, as exigências continuam em 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos para mulheres e para homens que já eram filiados ao INSS antes da reforma. Para quem começou a contribuir após novembro de 2019, a exigência para os homens é de 20 anos de contribuição.

A regra de transição da idade mínima progressiva foi criada para beneficiar segurados com longo histórico de contribuições, permitindo a aposentadoria antes da idade prevista na regra permanente, desde que sejam cumpridos os requisitos mais elevados de tempo de contribuição e idade mínima progressiva.
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