Nova regra do CNJ pode encerrar cobranças judiciais paradas há mais de 15 anos



Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ


Da Redação

Milhares de processos de cobrança de dívidas que permanecem sem movimentação há mais de 15 anos poderão ser encerrados após uma nova decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida integra um pacote voltado à redução do volume de ações em tramitação e ao aumento da eficiência do Judiciário.

Pelas novas regras, os tribunais terão prazo de 90 dias para intimar credores em processos que estejam paralisados há mais de 15 anos. A determinação também alcança execuções fiscais suspensas há mais de seis anos.

Caso o credor não se manifeste ou deixe de indicar bens passíveis de penhora, o processo poderá ser extinto por prescrição intercorrente. Nessa situação, o direito de cobrar a dívida é perdido em razão da ausência de movimentação processual por longo período.

Com o reconhecimento da prescrição, a cobrança não poderá mais ser realizada judicialmente nem por meios administrativos. Além disso, o devedor deverá ser retirado dos cadastros de inadimplentes relacionados à dívida, enquanto a Certidão de Dívida Ativa perderá validade para protesto e outras medidas de cobrança.

A proposta foi apresentada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, durante sessão do colegiado realizada na última terça-feira (9). O texto altera dispositivos da Resolução nº 547/2024.

Além da extinção de processos antigos, a norma prevê medidas para tornar mais ágil a cobrança de débitos públicos. Entre elas está a possibilidade de reunir em uma única ação diferentes dívidas de um mesmo contribuinte, como IPTU, IPVA e ITR, desde que haja iniciativa das Fazendas Públicas.

A proposta também autoriza a celebração de acordos de cooperação entre tribunais e órgãos fazendários para padronizar procedimentos e determina que as cortes implantem sistemas automatizados de controle de prazos em até 180 dias.

Segundo Fachin, a concentração de débitos em um único processo busca evitar a multiplicação de ações contra o mesmo contribuinte, racionalizando atos como pesquisas patrimoniais e penhoras, além de tornar mais eficiente a recuperação de créditos públicos.
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