Banco Central altera regras do Pix e amplia opções para definição de limites de transações



Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil
Notícias do Brasil


Da Redação

O Banco Central publicou novas regras para o funcionamento do Pix que alteram a definição e o gerenciamento dos limites de transações no sistema de pagamentos instantâneos. As mudanças foram oficializadas por meio da Instrução Normativa BCB nº 746/2026, divulgada no Diário Oficial da União na última quarta-feira (17), e entram em vigor em 1º de outubro.

A norma atualiza dispositivos da Instrução Normativa BCB nº 512/2024 e amplia as possibilidades de controle dos limites de movimentação pelos usuários e instituições financeiras.

Entre as principais alterações está a possibilidade de solicitar aumento ou redução do limite diário para operações realizadas via Pix Automático. A nova regulamentação também permite o cadastramento de contas ou usuários recebedores específicos para a definição de limites personalizados, ampliando a flexibilidade na gestão das transações.

Outra mudança prevê que pedidos de aumento de limite poderão ser aprovados de acordo com a avaliação realizada pela instituição financeira responsável pela conta do usuário.

As novas regras também alcançam pagamentos por aproximação e operações iniciadas por meio do compartilhamento do serviço de iniciação de pagamento sem redirecionamento, modalidades que vêm ganhando espaço entre os usuários do sistema.

Segundo o Banco Central, as alterações fazem parte do processo contínuo de aperfeiçoamento das normas que regulam os diferentes produtos e serviços vinculados ao ecossistema Pix.

Embora a regulamentação tenha como foco principal as instituições participantes do sistema, as mudanças podem impactar diretamente a forma como bancos, fintechs e demais empresas do setor disponibilizam limites e funcionalidades aos clientes.

A autarquia também revogou dispositivos da Instrução Normativa BCB nº 512/2024, incluindo o inciso VI do parágrafo 2º do artigo 10 e os artigos 16-A e 16-C. De acordo com o Banco Central, as exclusões integram o processo de atualização das regras relacionadas aos limites de valor das transações realizadas pelo Pix.

O órgão informou ainda que as alterações não passaram por Análise de Impacto Regulatório (AIR), por considerar que o Regulamento do Pix possui natureza contratual e não se caracteriza como ato regulatório de força cogente.

Com a atualização, as novas disposições passam a integrar o conjunto de regras que orienta o funcionamento das diferentes modalidades do Pix e deverão ser implementadas pelas instituições participantes a partir de outubro.
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