
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Da Redação
Uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná acolheu o pedido da defesa de José Rodrigo Bandura e mudou o tipo de crime pelo qual ele é acusado. O réu, que está preso, responde por ter ateado fogo em sua companheira, em junho de 2025. Em seu processo, responderia por tentativa de homicídio, mas passará a responder por lesão corporal grave.
Como a lesão corporal grave não é crime hediondo, o caso passa a ser julgado pela Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. A mudança reduz as penas de até 20 anos em casos de tentativa de homicídio para até cinco anos, em crimes de lesão.
A decisão dos desembargadores Miguel Kfouri Neto, Mauro Bley Pereira Junior e Rotoli de Macedo permitiu a desclassificação pois houve “arrependimento eficaz”, considerando que Bandura ajudou a vítima após a agressão. Na época do crime, reportagens mostraram que ela teve que buscar refúgio se trancando em um banheiro para escapar de novas agressões.
O Ministério Público do Paraná informou que estuda a possibilidade de recurso contra a mudança, aguardando análise técnica e a abertura do prazo recursal. O MP também se manifestou contra o pedido de liberdade feito pela defesa de Brandura, que foi indeferido pela Justiça paranaense.
O agressor já respondeu a oito processos por violência doméstica, todos arquivados. Em um deles, em 2019, ele foi condenado a pouco mais de três meses no regime semiaberto e a pagamento de R$ 2 mil em indenização para a vítima, por agressões físicas. Com informações da Agência Brasil