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Da Redação
A conferência de notas fiscais na saída de supermercados e estabelecimentos comerciais de Salvador pode estar com os dias contados. A Câmara Municipal aprovou, nesta quarta-feira (13), o Projeto de Lei nº 259/2025, de autoria do vereador Alex Alemão (DC), que proíbe os estabelecimentos de submeter consumidores à conferência de mercadorias após o pagamento e a liberação nos caixas registradores.
A proposta mira uma prática comum em grandes redes de supermercados, onde clientes são abordados na saída para apresentar notas fiscais e permitir a verificação das compras realizadas. Para o autor do projeto, a medida expõe consumidores a situações constrangedoras e ultrapassa os limites do direito do estabelecimento de fiscalizar possíveis irregularidades.
Segundo o texto aprovado, os estabelecimentos comerciais localizados em Salvador ficam proibidos de realizar qualquer conferência de mercadorias após a conclusão da compra. O descumprimento poderá gerar sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas e outras penalidades aplicadas pelos órgãos de fiscalização.
Na justificativa do projeto, o vereador argumenta que a prática tem caráter vexatório e provoca desconforto em clientes que, mesmo após efetuarem o pagamento, acabam sendo tratados com desconfiança na saída das lojas.
“Não é razoável que o consumidor faça o pagamento, receba a liberação no caixa e, ainda assim, seja parado na porta do estabelecimento para uma nova conferência. Isso gera constrangimento e expõe pessoas honestas a situações desnecessárias”, afirmou Alex Alemão.
O parlamentar também destacou que a proposta busca fortalecer o respeito ao consumidor e garantir mais dignidade durante a experiência de compra nos estabelecimentos comerciais da capital baiana.
“Nosso objetivo é proteger o cidadão de abordagens abusivas e assegurar que o consumidor seja tratado com respeito. Quem paga corretamente pelas suas compras não pode ser submetido a esse tipo de situação”, completou o vereador.
O projeto agora segue para sanção do Executivo municipal. Caso seja sancionado, o novo texto passará a valer em todo o município de Salvador.