Prazo para 15% de desconto no IPVA 2026 termina quarta-feira (25) na Bahia



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Da Redação

Proprietários de veículos emplacados na Bahia têm até a próxima quarta-feira (25) para garantir 15% de desconto no pagamento antecipado do IPVA 2026. O benefício é válido exclusivamente para quitação à vista e incide apenas sobre o valor do imposto.

O pagamento pode ser realizado pela plataforma ba.gov.br, em caixas eletrônicos ou aplicativos do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, mediante informação do número do Renavam. O abatimento é aplicado automaticamente no momento da quitação.

Licenciamento integrado é obrigatório

A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia e o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia alertam que, para a regularização completa do veículo, é necessário quitar o licenciamento integrado. O valor inclui, além do IPVA, a taxa de licenciamento anual e eventuais multas.

O Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e) não é mais enviado pelos Correios. Após o pagamento, o contribuinte deve acessar o ba.gov.br para emitir o documento digital, que pode ser impresso ou salvo no celular.

Pix, novos descontos e parcelamento

O pagamento à vista também pode ser feito via Pix em qualquer instituição bancária. O licenciamento integrado pode ser realizado de forma totalmente digital pelo ba.gov.br, com login próprio ou por meio da conta gov.br. Ao selecionar a opção “Pagar Licenciamento Cota Única”, o sistema gera o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), com código de barras e QR Code.

Quem não conseguir aproveitar o desconto de 15% até o dia 25 poderá obter abatimento de 8%, desde que quite o valor integral até a data de vencimento da primeira parcela prevista no calendário anual, conforme o final da placa.

Também é possível parcelar o IPVA em até cinco vezes, sem desconto, seguindo o calendário oficial. Nesse caso, as taxas de licenciamento e eventuais multas devem ser pagas até o prazo final da cota única ou até o vencimento da quinta parcela. O parcelamento é permitido apenas para débitos iguais ou superiores a R$ 120.

A Sefaz-BA informa ainda que o parcelamento de débitos anteriores a 2026 só será admitido se o pagamento ocorrer juntamente com o exercício atual.
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