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Da Redação
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apresentou recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável.
O réu havia sido condenado em primeira instância a nove anos de prisão por manter relação com uma menina de 12 anos, mas foi inocentado pela 9ª Câmara Criminal Especializada do TJMG sob o argumento de que existia um “vínculo afetivo consensual” entre os dois. A decisão também absolveu a mãe da criança, que respondia por conivência.
A repercussão levou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a instaurar Pedido de Providências para apurar a conduta dos magistrados, uma vez que o entendimento adotado diverge de posicionamentos consolidados em tribunais superiores.
Entendimento do STJ
A controvérsia envolve a aplicação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera juridicamente irrelevante o consentimento de menores de 14 anos em casos de estupro de vulnerável. Segundo o tribunal, a configuração do crime é objetiva, independentemente de eventual relacionamento amoroso, experiência sexual prévia ou anuência familiar.
No acórdão, os desembargadores do TJMG aplicaram a técnica de distinguishing, sustentando que o caso apresentaria particularidades que permitiriam afastar o entendimento predominante. O relator mencionou a ausência de violência física e a ciência da família sobre o relacionamento, destacando que a adolescente se referia ao acusado como “marido”.
Próximos passos
Com o recurso do MPMG, o processo deverá ser analisado pelo STJ, em Brasília, que decidirá se mantém ou reforma a absolvição. O caso gerou críticas de especialistas em direito da infância e de representantes políticos, que apontam risco de enfraquecimento da proteção integral prevista na legislação brasileira para crianças e adolescentes.