
Foto: Rovena Rosa/Arquivo/Agência Brasil
Da Redação
O Projeto de Lei 6.191/2025, que institui o Estatuto dos Cães e Gatos, estabelece pena de seis meses a dez anos de reclusão para quem matar ou torturar cães e gatos. A proposta foi aprovada por unanimidade na Comissão de Direitos Humanos do Senado e agora segue para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. O texto foi elaborado com a colaboração de entidades de defesa animal e especialistas em direito animal.
Estruturado em 12 capítulos e 60 artigos, o estatuto cria um marco regulatório voltado à proteção, ao bem-estar e à convivência harmoniosa entre animais e seres humanos. Entre os pontos previstos estão a proibição de abandono, agressões, mutilações estéticas, rinhas, confinamento inadequado, comercialização clandestina e qualquer forma de privação de água e alimento. O texto também reconhece a figura dos “animais comunitários”, que vivem em situação de rua, mas mantêm vínculos com a comunidade.
A proposta ainda estabelece o conceito de “custódia responsável”, impondo dever legal e ético aos tutores de garantir saúde e dignidade aos animais. A adoção passa a exigir que o responsável tenha mais de 18 anos, ofereça condições adequadas e não possua antecedentes por maus-tratos. O objetivo central do estatuto é fortalecer a proteção legal e assegurar direitos fundamentais à vida e à integridade de cães e gatos em todo o país.