A 2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo de Ilhéus deferiu tutela de urgência contra a Unimed e determinou que a operadora autorize, em até 72 horas, cirurgias plásticas reparadoras em paciente submetida a duas gastroplastias. A decisão fixa multa diária de R$ 2.000 em caso de descumprimento.
A beneficiária havia obtido autorização apenas parcial do plano — que liberou somente a braquioplastia (retirada do excesso de pele dos braços) e limitou o número de diárias hospitalares. O médico assistente, porém, indicou a realização conjunta de mamoplastia reparadora com implante de prótese, braquioplastia e correção de lipodistrofia, a serem realizadas em um único tempo cirúrgico.
A juíza Carine Nassri da Silva fundamentou a decisão no Tema 1.069 do Superior Tribunal de Justiça, que estabeleceu, em setembro de 2023, a obrigatoriedade de cobertura integral das cirurgias plásticas de caráter reparador ou funcional indicadas pelo médico assistente após cirurgia bariátrica. O entendimento transitou em julgado em fevereiro de 2024.
O caso de Ilhéus ilustra um conflito que se repete em escala nacional. Dados da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM) indicam que o Brasil realizou 291.731 cirurgias bariátricas entre 2020 e 2024 — sendo 260.380 por planos de saúde e 31.351 pelo SUS. Em 2024, mais de 1,1 milhão de brasileiros apresentavam obesidade mórbida (IMC acima de 40).
Na liminar, foi determinado a Mamoplastia reparadora, reconstrução da mama com prótese, nraquioplastia com correção de lipodistrofia, além da liberação das diárias hospitalares prescritas, fornecimento da prótese mamária específica indicada e cobertura de exames, insumos e medicações durante internação.
Em eventual descumprimento, o juiz fixou multa diária de R$ 2.000,00 ficando designada audiência de conciliação para 5 de março de 2026.
