Fiscalização Eletrônica em Ilhéus: Lei municipal ignorada e condutores pagam a conta





Ilhéus, janeiro de 2026. Uma verdadeira armadilha fiscal tem se instalado silenciosamente nas ruas de Ilhéus. Equipamentos de fiscalização eletrônica de velocidade proliferam pela cidade, muitos deles estrategicamente posicionados em locais de difícil visualização, sem a devida sinalização exigida por lei municipal. O resultado? Milhares de condutores ilheenses — e turistas que visitam a região cacaueira — estão sendo multados em condições que a própria legislação local considera nulas de pleno direito.

A LEI QUE PROTEGE O CIDADÃO

Em 26 de abril de 2018, foi sancionada a Lei Municipal nº 3.933, de autoria do então vereador e líder da bancada do PSD na Câmara de Vereadores de Ilhéus, Dr. Jerbson Moraes (OAB/BA 16.599). A norma estabelece a obrigatoriedade da instalação de sinalização luminosa piscante (horizontal e vertical) indicando a existência de radares de fiscalização eletrônica nas vias públicas do município.

A justificativa apresentada pelo parlamentar à época foi cristalina: “A fiscalização eletrônica tem como função educar o condutor e não arrecadar dinheiro. Se não há sinalização nem informação sobre o limite de velocidade de determinada via, não faz sentido multar”. O vereador citou expressamente o caso da Avenida Canavieiras, onde turistas eram sistematicamente multados por excesso de velocidade devido à ausência de sinalização adequada.

O QUE DIZ A LEI 3.933/2018

“A ausência da sinalização luminosa implicará na NULIDADE da multa por excesso de velocidade aplicada fora das condições estabelecidas nesta lei.”

— Art. 2º, Lei Municipal 3.933/2018

O DESCUMPRIMENTO SISTEMÁTICO

Passados quase oito anos da promulgação da lei, a realidade nas ruas de Ilhéus conta uma história diferente. Equipamentos de fiscalização eletrônica têm sido instalados em diversos pontos da cidade sem a devida sinalização luminosa piscante exigida pela legislação municipal. Radares escondidos, camuflados ou simplesmente não sinalizados adequadamente transformaram-se em verdadeiras máquinas de arrecadação, em flagrante desrespeito à norma vigente.

O fenômeno provoca o que especialistas chamam de “empobrecimento compulsório” dos condutores. Multas por excesso de velocidade, que podem chegar a valores significativos somando-se pontos na CNH, têm onerado famílias inteiras em um momento econômico já delicado. E o mais grave: muitas dessas autuações, à luz da legislação municipal, são juridicamente nulas.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E LEGAL

A Lei 3.933/2018 não existe no vácuo jurídico. Ela encontra amparo em princípios constitucionais fundamentais e na própria sistemática do Código de Trânsito Brasileiro, conforme destaca o Dr. Jerbson Moraes:

Princípio da Publicidade (art. 37, CF): Os atos da Administração Pública devem ser transparentes e amplamente divulgados. A fiscalização oculta viola frontalmente este mandamento constitucional.

Princípio da Finalidade: A fiscalização de trânsito deve ter caráter educativo, não arrecadatório. Este é o espírito do próprio CTB.

Art. 280, §2º, CTB: Determina que a sinalização de trânsito deve informar e orientar os usuários das vias, garantindo um trânsito mais organizado e seguro.

Resolução CONTRAN nº 798/2020: Estabelece requisitos para a fiscalização eletrônica, incluindo a necessidade de sinalização prévia.

COMO O CONDUTOR PODE SE DEFENDER

O cidadão ilheense não está desamparado. A própria Lei 3.933/2018 fornece o instrumento jurídico necessário para a defesa.

1. DEFESA PRÉVIA (antes da aplicação da multa)

Ao receber a Notificação de Autuação, o condutor tem prazo para apresentar Defesa Prévia junto ao órgão de trânsito. É fundamental documentar a ausência de sinalização luminosa piscante no local da autuação, preferencialmente com fotografias datadas e georreferenciadas.

2. RECURSO ADMINISTRATIVO (após aplicação da multa)

Caso a Defesa Prévia seja indeferida, cabe Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) e, posteriormente, ao CETRAN-BA.

3. AÇÃO JUDICIAL

Esgotadas as vias administrativas, o condutor pode buscar a anulação da multa judicialmente, inclusive com pedido de restituição de valores pagos e indenização por danos morais, quando cabível.

MODELO DE DEFESA/RECURSO ADMINISTRATIVO

MODELO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

O condutor pode adaptar o modelo abaixo para sua situação específica:

À JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI[Órgão Competente]

RECORRENTE: [Nome completo], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito(a) no CPF sob o nº [xxx.xxx.xxx-xx], portador(a) da CNH nº [xxxxxxxx], residente e domiciliado(a) em [endereço completo].

AUTO DE INFRAÇÃO Nº: [número]

DOS FATOS

O(A) Recorrente foi autuado(a) em [data], no local [endereço/via], por suposta infração de excesso de velocidade, detectada por equipamento de fiscalização eletrônica.

Ocorre que, no local da autuação, inexiste a devida sinalização luminosa piscante (horizontal e vertical) indicando a presença do equipamento de fiscalização eletrônica.

DO DIREITO

A Lei Municipal de Ilhéus nº 3.933/2018 estabelece, em seu art. 1º, a obrigatoriedade da instalação de sinalização luminosa piscante (horizontal e vertical) indicando a existência de radares de fiscalização eletrônica nas vias públicas.

O art. 2º da referida lei é categórico: “A ausência da sinalização luminosa implicará na NULIDADE da multa por excesso de velocidade aplicada fora das condições estabelecidas nesta lei.”

Tal exigência encontra amparo no princípio constitucional da publicidade (art. 37, CF/88) e no caráter educativo da fiscalização de trânsito previsto no próprio CTB.

A autuação, portanto, é manifestamente NULA, por violar expressa disposição legal municipal.

DO PEDIDO

Ante o exposto, requer:a) O conhecimento e provimento do presente recurso;
b) A declaração de NULIDADE do Auto de Infração nº [número];
c) O cancelamento da penalidade aplicada e exclusão dos pontos da CNH;
d) A restituição de valores eventualmente pagos.

Termos em que pede deferimento.

Ilhéus/BA, [data].

_______________________________[Nome do Recorrente]
MEDIDAS COLETIVAS POSSÍVEIS

Além da defesa individual, existem instrumentos jurídicos para tutela coletiva dos direitos dos condutores ilheenses:

Ação Civil Pública: O Ministério Público, a Defensoria Pública ou associações de defesa do consumidor podem propor ação para cessar a ilegalidade e obrigar o Município a cumprir a lei.

Ação Popular: Qualquer cidadão pode propor ação popular para anular atos lesivos ao patrimônio público e à moralidade administrativa.

Representação ao Ministério Público: Qualquer pessoa pode representar ao MP-BA para que investigue o descumprimento sistemático da lei e tome as providências cabíveis.

Representação ao DETRAN-BA e CONTRAN: Para questionar a regularidade da fiscalização eletrônica sem a sinalização exigida por lei local.
O LEGADO LEGISLATIVO DO VEREADOR JERBSON MORAES

A Lei 3.933/2018 não é um caso isolado na atuação parlamentar do Dr. Jerbson Moraes. O advogado, que presidiu a Câmara Municipal de Ilhéus, consolidou um perfil legislativo voltado à proteção do cidadão frente a práticas abusivas — seja do Poder Público, seja de concessionárias de serviços.

Em 2021, o então vereador foi autor da Lei Municipal nº 4.112/2021, que limita a cobrança de tarifa de esgoto a 40% do valor da conta de água — legislação que aguarda confirmação pelo Supremo Tribunal Federal e que pode beneficiar milhares de consumidores ilheenses.

“Meu mandato sempre foi pautado pela defesa intransigente do cidadão comum contra os abusos do poder econômico e da própria máquina estatal quando ela se desvia de sua finalidade”, afirma Jerbson Moraes, que hoje atua como advogado à frente do escritório Jerbson Moraes – Advocacia Empresarial, em Ilhéus.
CONCLUSÃO: A LEI EXISTE — CABE AO PODER PÚBLICO CUMPRI-LA

A situação atual em Ilhéus revela um paradoxo: existe lei municipal protegendo o condutor, mas ela é sistematicamente ignorada pelo próprio Poder Público que deveria observá-la. A fiscalização eletrônica, que deveria ter caráter educativo, transformou-se em instrumento de arrecadação às custas do bolso do trabalhador.

O cidadão ilheense precisa conhecer seus direitos. A Lei 3.933/2018 é clara: sem sinalização luminosa piscante, a multa é nula. Cabe agora ao Poder Público adequar-se à legislação vigente — ou responder nas esferas administrativa, judicial e perante os órgãos de controle pelo seu descumprimento.

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