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Da Redação
Aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos em seus benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até a próxima sexta-feira (14) para contestar os débitos não autorizados. Segundo o Ministério da Previdência Social (MPS), a contestação é o primeiro passo para garantir o ressarcimento dos valores pelo governo federal.
Os beneficiários podem fazer a contestação de três formas: Pelo aplicativo ou site Meu INSS, com CPF e senha do Gov.br; pela Central 135, com ligação gratuita de segunda a sábado, das 7h às 22h; em qualquer uma das 5 mil agências dos Correios que oferecem atendimento assistido e gratuito.
No Meu INSS, basta acessar o serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas” e clicar em “Não autorizei o desconto”. A partir daí, o sistema registra a contestação e a entidade associativa tem 15 dias úteis para apresentar resposta.
Se não houver retorno no prazo, o sistema abre automaticamente a opção de adesão ao acordo de ressarcimento, sem necessidade de documentos adicionais.
Após o prazo, o aposentado deve entrar novamente no aplicativo e acessar “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência” → “Aceito receber”, e então confirmar a adesão ao acordo.
Devolução automática
Os valores serão devolvidos automaticamente na mesma conta onde o beneficiário recebe o pagamento do INSS, corrigidos pela inflação oficial (IPCA) referente ao período em que ocorreu o desconto indevido.
O Ministério da Previdência reforça que não é necessário entrar com ação judicial. Mesmo após o fim do prazo de contestação, a adesão ao ressarcimento continuará disponível no aplicativo ou nas agências dos Correios.
Desde maio, o sistema recebeu 5,9 milhões de contestações de aposentados e pensionistas. O governo já devolveu R$ 2,4 bilhões a 3,6 milhões de beneficiários, o que representa 75,3% do total apto ao acordo.
Fraudes sob investigação
Os descontos indevidos, geralmente relacionados a mensalidades associativas não autorizadas, são alvo de investigação na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS.
Por lei, só é permitido o desconto quando o aposentado autoriza voluntariamente sua filiação a uma entidade — como sindicato ou associação de classe — e assina termo de autorização. No entanto, quase 98% dos beneficiários afetados não deram consentimento para os débitos.