Juiz eleitoral de Bom Jesus da Lapa cassa mandato do prefeito e vice de Serra do Ramalho





Lica e professor Haroldo também foram considerados inelegíveis por 8 anos e devem recorrer

O juiz da 71ª Zona Eleitoral de Bom Jesus da Lapa, Moisés Argones Martins, cassou os diplomas do prefeito de Serra do Ramalho, Eli Carlos dos Anjos Santos, e do vice-prefeito, José Aroldo Muniz dos Reis, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024.

Segundo a decisão, houve contratação excessiva de servidores temporários e comissionados sem a realização de processo seletivo, em números e valores considerados atípicos, especialmente nos meses que antecederam o pleito. Para a Justiça Eleitoral, ficou caracterizado o uso indevido da máquina pública com finalidade eleitoral.

De acordo com os autos, os gastos com servidores temporários cresceram de forma expressiva em 2024. Os documentos indicam que, em janeiro daquele ano, os valores mensais eram da ordem de R$ 314 mil, mas ultrapassaram R$ 1 milhão nos meses seguintes, com a contratação de mais de 500 servidores temporários e comissionados.

Além da cassação dos mandatos, prefeito e vice foram declarados inelegíveis por oito anos, conforme prevê a legislação eleitoral.

A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).Afro style é a especialidade do Ubuntu em Bom Jesus da Lapa – Agende pelo Whatsapp (77) 99157-3459

Com informações de Noticiasdalapa


Lica e professor Haroldo também foram considerados inelegíveis por 8 anos e devem recorrer


O juiz da 71ª Zona Eleitoral de Bom Jesus da Lapa, Moisés Argones Martins, cassou os diplomas do prefeito de Serra do Ramalho, Eli Carlos dos Anjos Santos, e do vice-prefeito, José Aroldo Muniz dos Reis, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024.


Segundo a decisão, houve contratação excessiva de servidores temporários e comissionados sem a realização de processo seletivo, em números e valores considerados atípicos, especialmente nos meses que antecederam o pleito. Para a Justiça Eleitoral, ficou caracterizado o uso indevido da máquina pública com finalidade eleitoral.


De acordo com os autos, os gastos com servidores temporários cresceram de forma expressiva em 2024. Os documentos indicam que, em janeiro daquele ano, os valores mensais eram da ordem de R$ 314 mil, mas ultrapassaram R$ 1 milhão nos meses seguintes, com a contratação de mais de 500 servidores temporários e comissionados.


Além da cassação dos mandatos, prefeito e vice foram declarados inelegíveis por oito anos, conforme prevê a legislação eleitoral.


A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).Afro style é a especialidade do Ubuntu em Bom Jesus da Lapa – Agende pelo Whatsapp (77) 99157-3459


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