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Da Redação
O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a decisão de 1º Grau e condenou a Prefeitura de Ilhéus ao pagamento de R$ 300 mil por dano moral coletivo, devido à omissão no combate ao trabalho infantil. A 5ª Turma concluiu que o município ignorou alertas do Ministério Público do Trabalho (MPT) e não adotou políticas públicas eficazes para enfrentar o problema, que atinge centenas de crianças e adolescentes, especialmente em áreas rurais e vulneráveis.
Um dos exemplos citados foi o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), reativado apenas em 2022, com estrutura precária, equipe reduzida e sem orçamento suficiente. A decisão foi publicada em junho deste ano e ainda cabe recurso.
O relator do caso, desembargador Luís Carneiro, destacou que a ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após a constatação de falhas estruturais e da ausência de políticas públicas eficazes voltadas à erradicação do trabalho infantil em Ilhéus.
“Dados do Censo de 2010 indicavam que cerca de 1.300 crianças e adolescentes entre 10 e 15 anos estavam ocupados no município, e que o quadro pouco mudou na década seguinte”, afirmou o magistrado.
No voto, ele ressaltou que o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) só foi reativado em 2022, sem estrutura adequada, com apenas duas servidoras e sem previsão orçamentária suficiente. Também apontou a falta de articulação entre os órgãos municipais e a inexistência de medidas concretas de proteção à infância.
Para o relator, a violação de direitos fundamentais de crianças e adolescentes atinge toda a coletividade, o que justifica a condenação por dano moral coletivo. Ao acompanhar esse entendimento, a 5ª Turma reconheceu a gravidade da omissão do poder público e decidiu manter as obrigações de fazer impostas na sentença, com prazos definidos para a adoção das medidas e multa de R$ 10 mil por item descumprido, limitada a R$ 300 mil. Parte da penalidade poderá, inclusive, ser aplicada diretamente ao prefeito, com base no Código de Processo Civil.
Sentença
A decisão de primeiro grau foi do juiz Guilherme Ludwig, titular da Vara do Trabalho de Ilhéus. O magistrado concluiu que o município não apresentou provas de ações estruturadas e permanentes para combater o trabalho infantil e também não assinou o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo MPT. Além disso, a prefeitura não comprovou atendimento a crianças em áreas mais vulneráveis ou zonas rurais produtoras de cacau.
Série especial — 35 anos do ECAE
sta é a primeira de três matérias jurídicas publicadas pelo TRT-BA em alusão ao aniversário de 35 anos do ECA, celebrado em 13 de julho. A série destaca decisões que reforçam a proteção de direitos de crianças e adolescentes no âmbito trabalhista.