
A Prefeitura de Itabuna, por meio da Secretaria de Segurança e Ordem Pública (SESOP), vai adotar as medidas impostas pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca em face da ação civil movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) para cessar a emissão sonora do Bar Boteco do Futebol, situado na Rua Zildolina, no Bairro da Mangabinha.
Na Ação Civil Pública, o órgão ministerial colocou no polo passivo o Estado da Bahia e o Município de Itabuna, além do estabelecimento comercial, e também pede que seja aplicada multa no valor de R$ 5 mil caso a emissão sonora abusiva não seja interrompida.
Na ação, ainda exige a medição semanal dos níveis de ruídos emitidos pelo estabelecimento comercial com a apresentação de Relatórios Circunstanciados de Fiscalização ao Juízo, além da desocupação de calçadas com informações sobre de medidas administrativas adotadas, aplicação de penalidades em caso de reincidência e cassação de alvará de sonoridade com a incidência de multa diária.
O titular da SESOP, secretário Humberto Mattos, disse que as recomendações do MP-BA serão diligenciadas com a apresentação de relatórios ao Juízo que serão anexados após o cumprimento das medidas.”Ultimamente temos sido cobrados intensamente pelo MP-BA sobre atividades sonoras na cidade e sobre a aplicação da legislação de controle”, comenta.
“Temos atuado em toda a cidade para que haja controle na utilização de aparelhagem sonora com a mobilização da fiscalização e, além disso, orientado donos de estabelecimentos quanto às medidas administrativas que podem ser usadas pela Prefeitura para fazer cumprir normativos da Lei nº 2.195, de 27 de junho de 2011”, disse Mattos.
Em meados de abril, a Secretaria de Segurança e Ordem Pública cassou o Alvará de Sonoridade do Rubens Bar, no Bairro São Caetano, emitido há dois anos e com prazo de validade até o dia 23 de maio, por uso abusivo de aparelhagem sonora.
Os proprietários do estabelecimento comercial do São Caetano responderam a Processo Administrativo (PAD), quando tiveram o direito à ampla defesa e ao contraditório, mas foram notificados da cassação e do ato administrativo publicado na edição eletrônica do Diário Oficial do Município, levando em conta o Relatório do Processo Administrativo nº 001/2025, de 17 de fevereiro, que apurou o abuso.