Juiz determina que prefeito de Bom Jesus da Lapa Fábio Nunes retire outdoor por propaganda antecipada




Na manhã desta quinta-feira (23) o Ministério Público Eleitoral através da Justiça Eleitoral (071ª ZONA ELEITORAL DE BOM JESUS DA LAPA BA) deferiu o parecer da denúncia de Propaganda Eleitoral Antecipada do atual prefeito de Bom Jesus da Lapa Fábio Nunes (PT).


Com o ano eleitoral vigente o prefeito do município lapense instalou outdoors em diversos pontos do município com a sua imagem, com isso foi denunciado por propaganda eleitoral antecipada.

Em relatório da decisão aborda a clara violação de lei de propaganda eleitoral antecipada com outdoors “É cediço que a propaganda eleitoral realizada por meio de outdoor ou que cause o efeito outdoor é vedada, nos moldes do art. 39, § 8°, da Lei n° 9.504/1997, o que, pela sua natureza, dispensa análise de pedido explícito de voto”.

A decisão levou em conta os registros feitos de outdoors em diversos pontos da cidade na Av. Agenor Magalhães em frente à igreja Ágape, na Rua Castro Alves, fundo da antiga Escola São José, muro da AABB localizado na Av. Dr. Manoel Novaes, na Av. Zeca Miranda, próximo a antiga AMBEV.

Na decisão há o prazo de 24 horas para retirada dos outdoors, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento.

No mês de abril, em discussão na Câmara Municipal de Vereadores, foi levantado a pauta de um contrato recém assinado da Prefeitura de Bom Jesus da Lapa para material gráfico no valor de R$8 milhões, com o questionamento do porquê do contrato e qual a razão para tal valor.




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