
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Da Redação
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) revisou 535 mil benefícios por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, entre julho e outubro deste ano. Desse total, cerca de 277 mil segurados receberam alta médica, enquanto outros 36 mil tiveram o benefício convertido em aposentadoria por incapacidade permanente.
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Os dados foram divulgados pelo instituto no dia 28 de outubro, com base em levantamento do Ministério da Previdência Social. Outros 224 mil beneficiários tiveram o pagamento mantido após perícia confirmar que ainda estavam temporariamente incapacitados para trabalhar.
A revisão faz parte de um programa que tem como meta avaliar 800 mil benefícios, com prioridade para pagamentos por incapacidade temporária mantidos há mais de dois anos. O objetivo é verificar se os segurados continuam impossibilitados de exercer suas atividades profissionais.
A convocação para uma nova perícia não significa que o auxílio será automaticamente suspenso. Após a avaliação, o INSS pode decidir pela manutenção do pagamento, pela alta médica ou pela concessão de aposentadoria por incapacidade permanente.
Como se preparar para a perícia
Os segurados convocados devem acompanhar as comunicações do INSS e manter os dados cadastrais atualizados, especialmente endereço, telefone e e-mail. A atualização pode ser feita pelo aplicativo ou site Meu INSS, na opção “Atualizar Cadastro”, ou pela Central 135.
Na data da perícia, é necessário apresentar documento oficial com foto, CPF e documentação médica atualizada. Exames, laudos, relatórios, receitas e comprovantes de tratamentos e medicamentos podem ajudar a demonstrar a permanência da incapacidade.
Os documentos devem apresentar não apenas o diagnóstico, mas também as limitações que impedem o segurado de retornar ao trabalho.
Como pedir a prorrogação do auxílio
Quem ainda recebe o benefício, mas continua sem condições de trabalhar e tem uma data prevista para o encerramento do pagamento, pode solicitar a prorrogação nos últimos 15 dias de vigência do auxílio, pelos canais oficiais do INSS.
Caso o benefício seja encerrado e o segurado discorde da decisão, é possível apresentar recurso administrativo. O prazo, em regra, é de 30 dias a partir da ciência da decisão.
Também existe a possibilidade de recorrer à Justiça para solicitar o restabelecimento do pagamento, desde que haja fundamento para o pedido. Nesses casos, a orientação é procurar um advogado previdenciário ou a Defensoria Pública.