STF exclui ISS da base de cálculo do PIS/Cofins em decisão por 6 votos a 5



Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil


Da Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 5, excluir o Imposto sobre Serviços (ISS) da base de cálculo do PIS/Cofins. O julgamento representa uma vitória para empresas do setor de serviços e uma derrota para a União, que estima impacto potencial de até R$ 35,4 bilhões, conforme previsão incluída na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. O efeito financeiro da decisão, no entanto, dependerá da eventual modulação dos efeitos pelo tribunal.

A modulação poderá definir se a decisão terá efeitos retroativos, com possibilidade de devolução de valores cobrados nos últimos anos, ou se valerá apenas para o futuro. O ministro Luiz Fux propôs que a exclusão passe a valer a partir da publicação da ata do julgamento, preservando ações judiciais e processos administrativos pendentes. André Mendonça apoiou a proposta. Se esse entendimento prevalecer, o impacto para os cofres públicos poderá ser menor do que o estimado pela União.

A decisão segue a lógica da chamada “tese do século”, firmada pelo STF em 2017, que retirou o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins. Para a corrente vencedora, o ISS não constitui receita própria das empresas, pois os valores apenas transitam pelo caixa dos prestadores de serviços antes de serem repassados aos municípios. O julgamento começou em 2020 e terminou com o voto de Fux, que desempatou a disputa. A discussão ainda poderá ter novos desdobramentos em recursos, inclusive sobre a modulação dos efeitos.
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