
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Da Redação
Microempresas e empresas de pequeno porte interessadas em ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 têm até esta quinta-feira (15) para solicitar a adesão ao regime tributário. O sistema unifica o recolhimento de impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento.
O prazo está previsto no calendário de mudanças estabelecido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), por meio da Resolução nº 194, publicada no Diário Oficial da União. A opção solicitada neste período terá validade a partir de 1º de janeiro de 2027.
Já os contribuintes que optarem pelo regime regular de recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) poderão fazer a solicitação até 30 de outubro.
Diferenças entre os regimes
As empresas que permanecem no Simples Nacional recolhem os tributos de forma unificada por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Nesse modelo, porém, os créditos tributários relacionados às operações de compra e venda podem ser menores.
No regime regular, o IBS e a CBS são calculados e recolhidos separadamente. A modalidade permite o aproveitamento integral dos créditos tributários previstos nas regras desses impostos, o que pode reduzir o valor efetivamente devido, conforme as operações realizadas pela empresa.
A escolha exige uma avaliação das características do negócio, já que o regime regular também demanda maior controle fiscal e atenção aos procedimentos de apuração e pagamento dos tributos.
MEI fica fora da escolha
O Microempreendedor Individual (MEI) não participa dessa opção entre o Simples Nacional e o regime regular para recolhimento do IBS e da CBS. Embora também pague seus tributos por meio do DAS, o MEI segue regras específicas do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei).
Nesse modelo, a contribuição permanece mensal e em valor fixo, conforme as regras aplicáveis à categoria.