
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Da Redação
Eleitores de pelo menos 25 municípios baianos terão que seguir regras específicas para a venda e o consumo de bebidas alcoólicas durante o primeiro turno das Eleições 2026, no domingo (4). As restrições foram determinadas por juízes eleitorais de diferentes zonas e não valem de forma uniforme em todo o estado.
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As portarias alcançam bares, restaurantes, supermercados, distribuidoras, quiosques, feiras, vendedores ambulantes e outros estabelecimentos que comercializam bebidas. Em alguns municípios, a proibição também se estende ao consumo em ruas, praças e outros espaços públicos.
Na 59ª Zona Eleitoral, a restrição envolve Boa Nova, Bom Jesus da Serra, Mirante e Poções. Nesses municípios, a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em vias e recintos públicos ficam proibidos da 0h às 19h do domingo.
Já Condeúba, Cordeiros e Presidente Jânio Quadros, vinculados à 60ª Zona Eleitoral, terão regras específicas para o comércio alimentício. Os estabelecimentos poderão funcionar da 0h às 18h, desde que forneçam apenas refeições e bebidas sem álcool.
Também foram estabelecidas restrições em Amargosa, Brejões, Nova Itarana e São Miguel das Matas; Miguel Calmon e Várzea do Poço; Alcobaça, Caravelas e Prado; Lamarão, Santa Bárbara e Tanquinho. Catu e Lapão também possuem portarias específicas.
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Regras especiais
Jaguaquara, Itaquara e Irajuba, integrantes da 76ª Zona Eleitoral, terão uma das regras mais restritivas. Padarias, restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos semelhantes não poderão funcionar entre 0h e 18h do domingo, salvo mediante autorização específica do Cartório Eleitoral.
Os comerciantes interessados em abrir excepcionalmente deverão solicitar autorização pessoalmente ao cartório. Caso o pedido seja aceito, será necessário assinar um termo de responsabilidade.
Mesmo com a autorização para funcionamento, a venda e a exposição de bebidas alcoólicas em balcões ou prateleiras permanecerão proibidas. O descumprimento poderá resultar em responsabilização por desobediência.
Tucano
Em Tucano, na região sisaleira, a proibição começa às 22h do sábado (3) e termina às 19h do domingo (4). A determinação vale para a comercialização, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas.
A regra alcança bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados, postos de combustíveis, lojas de conveniência e outros estabelecimentos, incluindo eventual distribuição gratuita. O consumo também fica proibido em vias públicas, calçadas, praças e áreas externas de residências.
Caso haja segundo turno, a restrição em Tucano será novamente aplicada das 22h de 24 de outubro até as 19h de 25 de outubro.
Fiscalização
A fiscalização das medidas será realizada pelas forças de segurança estaduais e municipais. As portarias preveem medidas como apreensão de mercadorias e identificação dos responsáveis. Em caso de reincidência, estabelecimentos poderão ser interditados.
O descumprimento continuado ou a resistência à fiscalização poderá levar os envolvidos à delegacia para apuração de eventual crime de desobediência eleitoral, conforme previsto nas normas citadas pelas decisões.