
Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE
Da redação
Mais de 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições, realizado neste domingo (4). O número representa uma abstenção de 21,08%, a maior registrada em um primeiro turno de eleições gerais no Brasil.
Com o segundo turno marcado para 25 de outubro, o percentual ainda pode sofrer alteração.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente. Com isso, quem não votou no primeiro turno poderá participar normalmente do segundo, desde que esteja com o título eleitoral regular.
A ausência no primeiro turno, no entanto, precisa ser justificada separadamente. Quem não apresentou a justificativa pelo e-Título ainda deverá regularizar a situação, mesmo que vote no segundo turno.
O prazo para justificar a ausência termina em 3 de dezembro. O procedimento pode ser feito pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral do TSE ou diretamente em um cartório eleitoral. É necessário apresentar um documento que comprove o motivo da ausência, como atestado médico ou bilhete aéreo.
Eleitores que estiverem no exterior têm até 30 dias após o retorno ao Brasil para justificar a ausência. Já quem mora fora do país e está inscrito em uma zona eleitoral do exterior precisa justificar apenas a ausência em eleições presidenciais.
Quem não justificar a ausência dentro do prazo terá que pagar multa de R$ 3,51 por turno, além de regularizar a situação eleitoral. O pagamento pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE, pelo aplicativo e-Título ou em um cartório eleitoral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito.
Enquanto a pendência não for regularizada, o eleitor fica com o título em situação irregular e pode enfrentar restrições, como impedimento para emitir ou renovar carteira de identidade e passaporte, tomar posse em concurso público, renovar matrícula em instituição de ensino público e receber vencimentos ou proventos de empregos públicos.
O título eleitoral pode ser cancelado quando o eleitor deixa de votar, não justifica a ausência e não regulariza a situação em três turnos consecutivos.
Com informações da Agência Brasil.