
Foto: Lula Marques/Agência Brasil
Da Redação
O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou neste sábado (19) a suspensão dos atos de campanha de Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado pelo Paraná. A decisão é liminar e ainda será analisada pelo plenário da Corte.
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A medida interrompe a participação de Dallagnol no horário eleitoral gratuito de rádio e televisão e o acesso a recursos do fundo eleitoral até uma nova decisão da Justiça Eleitoral. A ação foi apresentada por adversários que contestam a elegibilidade do ex-procurador.
A discussão envolve a decisão do TSE que, em 2023, cassou o mandato de Dallagnol como deputado federal. Naquele julgamento, a Corte considerou que ele havia pedido exoneração do Ministério Público Federal enquanto ainda tramitavam procedimentos disciplinares contra ele no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
A Lei da Ficha Limpa estabelece restrições de elegibilidade para membros do Ministério Público que deixam o cargo durante a tramitação de processo administrativo disciplinar, nas condições previstas pela legislação.
Na semana passada, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) havia deferido o registro de candidatura de Dallagnol por 4 votos a 3. A decisão foi contestada no TSE, que agora determinou a suspensão dos atos de campanha enquanto o caso não é julgado definitivamente.
Nas redes sociais, Dallagnol afirmou que pretende recorrer da decisão e questionou o fato de o processo tramitar de forma sigilosa. A manifestação faz parte da defesa apresentada pelo candidato, enquanto a liminar ainda aguarda análise do colegiado do TSE.