Justiça apura repasse de R$ 19,5 milhões para UTIs em LEM e pagamentos milionários após fim da vigência contratual



Foto: Divulgação


Da Redação

Um contrato de quase R$ 20 milhões para a gestão das UTIs Adulto e Neonatal do Hospital Municipal Mirian Borges, em Luís Eduardo Magalhães, e pagamentos de R$ 2,34 milhões realizados após o fim da vigência contratual entraram na mira da Justiça da Bahia.
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Em ação que tramita na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Luís Eduardo Magalhães (LEM), no Oeste da Bahia, evidências comprovam uma sucessão de contratações emergenciais para um serviço de natureza permanente, além da continuidade da execução do Contrato nº 233/2025 após o prazo apontado como limite legal para os pagamentos. A ação envolve a Prefeitura, seus gestores e a prestadora dos serviços, a STI MED Serviços Médicos Ltda.

O contrato alvo da investigação foi firmado em 29 de maio de 2025, por meio de dispensa emergencial de licitação, inicialmente no valor de R$ 9.774.440,28 e com vigência de 180 dias. Em novembro daquele ano, um termo aditivo renovou prazo e valor, fazendo com que o montante contratado alcançasse R$ 19.548.880,56. Autores do processo, o morador da cidade, Fábio Roberto Lauk e e o vereador Adernoel Mota Santana, alegam que o próprio parecer jurídico que embasou o aditivo mencionava o limite máximo de um ano para a contratação emergencial.

“O que estamos questionando é a manutenção de uma contratação emergencial que, segundo o próprio parecer jurídico que embasou o aditivo, tinha limite máximo de um ano. Se o serviço é permanente e previsível, é preciso explicar por que esse modelo foi mantido e, principalmente, por que houve pagamentos depois do encerramento da vigência. Estamos falando de dinheiro público, e a sociedade tem o direito de saber como esses recursos foram aplicados”, afirma o vereador Adernoel Mota Santana (PSD).

O principal ponto da ação são pagamentos que, segundo os autores, continuaram sendo realizados após 29 de maio de 2026, data indicada como término da vigência contratual. Com base em dados do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (SIGA/TCM-BA), consultados em 16 de setembro, a petição relaciona repasses efetuados entre 3 de junho e 17 de julho de 2026 que somariam R$ 2.342.572,37.

Ainda conforme as provas anexadas ao recurso judicial, até a data da consulta ao sistema do TCM-BA, o Município havia desembolsado R$ 15.496.432,62 referentes ao Contrato nº 233/2025. A petição afirma que somente em agosto deste ano a Prefeitura formalizou uma nova contratação para a gestão das UTIs Adulto e Neonatal, após o Pregão Eletrônico nº 004/2026, que resultou no Contrato nº 088/2026.

Autores apontam ligação entre três empresas – Outro eixo da ação envolve as relações societárias entre STI MED, ELO Assessoria e TIB LEM. De acordo com informações da Receita Federal reproduzidas na petição, Erika Sodré Andrade de Brito aparece como sócia-administradora das três empresas, enquanto Eliude Pereira Tanan Ribeiro consta como sócio da STI MED e sócio-administrador da ELO. A ação também afirma que as empresas possuíam endereços coincidentes ou próximos, no mesmo edifício, em Vitória da Conquista.

As empresas desempenhavam diferentes funções relacionadas à operação do hospital. Conforme a documentação citada na ação, a STI MED figurava como contratada formal, a ELO atuaria na gestão administrativa e a TIB LEM seria responsável pelo pagamento dos profissionais de saúde. A petição sustenta que essa configuração caracterizaria um “grupo econômico de fato”, tese que ainda deverá ser analisada pela Justiça.

“A documentação aponta que três empresas ligadas às mesmas pessoas exerciam funções distintas dentro da operação do hospital: uma aparecia formalmente no contrato, outra na gestão administrativa e uma terceira no pagamento dos profissionais. Queremos que essa relação seja esclarecida e que a Justiça apure como essa estrutura funcionava e de que forma os recursos públicos circulavam entre essas empresas”, afirma Fábio Roberto Lauk.

São citados no processo de número 8008766-06.2026.8.05.0154 o prefeito Ondumar Ferreira Borges Júnior, o secretário municipal de Saúde, Pedro Henrique Ribeiro, além das empresas ELO Assessoria e Consultoria em Gestão Ltda. e TIB LEM Serviços em Saúde Ltda.

Bloqueio de R$ 2,34 milhões

Em caráter liminar, a Justiça avalia o pedido de indisponibilidade de bens do prefeito Ondumar Ferreira Borges Júnior, do secretário Pedro Henrique Ribeiro e das três empresas até o limite de R$ 2.342.572,37. A alegação é de que a medida seria necessária para assegurar eventual ressarcimento aos cofres públicos.

A Município deverá ser cobrado para que apresente, no prazo de 15 dias, a íntegra do processo administrativo da Dispensa nº 034/2025-D, do Contrato nº 233/2025, do primeiro termo aditivo e dos empenhos e ordens de pagamento vinculados à contratação. Para STI MED, ELO e TIB LEM, o pedido é para que sejam apresentadas informações sobre os profissionais remunerados pela prestação de serviços ao hospital e os respectivos comprovantes de pagamento e recolhimentos.

No mérito, os autores solicitam que a Justiça declare nulos os pagamentos e a manutenção da execução contratual após 29 de maio de 2026 e determine a restituição solidária de R$ 2.342.572,37 aos cofres municipais, com correção monetária e juros. Também pedem o reconhecimento judicial da existência de grupo econômico de fato entre STI MED, ELO e TIB LEM. O valor atribuído à causa é de R$ 19.548.880,56.

Todas as partes citadas na ação foram procuradas pela reportagem para se manifestarem sobre os questionamentos apresentados no processo. Até a publicação desta matéria, não houve retorno. O espaço permanece aberto para eventuais esclarecimentos e posicionamentos.
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