
Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE
Da Redação
Os candidatos que disputarão as eleições de 2026 não poderão ser presos a partir deste sábado (19), salvo em casos de flagrante delito. A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e começa 15 dias antes do primeiro turno.
A restrição permanece até 48 horas após o encerramento da votação. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro, enquanto eventual segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.
A medida tem como objetivo evitar que prisões sejam utilizadas para interferir na disputa eleitoral. A exceção prevista na legislação é para situações de flagrante, quando o candidato é surpreendido durante ou logo após a prática de um crime.
Em caso de prisão em flagrante, o candidato deve ser apresentado imediatamente a um juiz competente, que avaliará a legalidade da detenção. Mesmo que a prisão seja mantida por decisão judicial, isso não impede automaticamente a candidatura. Para barrar a participação na eleição, são aplicadas as regras de inelegibilidade previstas na legislação eleitoral.
A proteção também alcança os eleitores, mas por um período menor. Eles não podem ser presos nos cinco dias que antecedem cada turno até 48 horas após o encerramento da votação, salvo em situações previstas pela legislação, como flagrante delito.
A regra busca garantir que o eleitor não seja impedido de exercer o direito ao voto.