Novo Desenrola termina na próxima segunda-feira; veja quem pode renegociar dívidas



Foto: José Cruz/Agência Brasil


Da Redação

O Novo Desenrola Brasil, programa do governo federal para renegociação de dívidas bancárias, termina na próxima segunda-feira (31). O prazo havia sido prorrogado no início de agosto e, até o momento, não há previsão de nova extensão.




A iniciativa permite que pessoas físicas com dívidas em atraso tenham acesso a descontos e condições diferenciadas de pagamento. O programa atende consumidores com renda mensal de até cinco salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 8.105, e com débitos contratados até 31 de janeiro de 2026 e em atraso entre 91 dias e dois anos.

Até o início da última semana de agosto, a modalidade Desenrola Famílias havia renegociado cerca de 5,03 milhões de dívidas. Os débitos somavam originalmente R$ 26,33 bilhões e foram reduzidos para aproximadamente R$ 5,27 bilhões após os acordos.

Quem pode participar

A modalidade Desenrola Famílias é destinada a pessoas físicas com renda mensal de até cinco salários mínimos. Além do critério de renda, a dívida precisa cumprir as regras estabelecidas pelo programa.

Podem ser renegociados débitos:

Contratados até 31 de janeiro de 2026;
Com atraso entre 91 dias e dois anos;
Registrados em instituição financeira participante.

A instituição financeira é responsável por verificar se o consumidor e a dívida atendem aos critérios, com base nas informações disponíveis em seus sistemas e no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central.

Quais dívidas podem ser renegociadas

O programa contempla modalidades de crédito que normalmente possuem taxas de juros mais elevadas. Entre elas estão:

Cartão de crédito rotativo ou parcelado;
Cheque especial;
Crédito pessoal sem consignação em folha;
Empréstimos pessoais utilizados para consolidar outras dívidas.

A inclusão do débito depende da participação da instituição financeira responsável pela operação e da análise de elegibilidade.

Descontos podem chegar a 90%

O percentual de desconto varia de acordo com o tipo de crédito e o tempo de atraso. Para dívidas do rotativo do cartão de crédito e do cheque especial, o abatimento pode chegar a 90%.

Para operações com atraso entre 91 e 120 dias, os descontos são de 40% para cartão rotativo e cheque especial e de 30% para crédito direto ao consumidor e parcelamento do cartão.

Os percentuais aumentam conforme o período de inadimplência. Para dívidas com atraso de um a dois anos, chegam a 90% e 80%, respectivamente.

O consumidor, porém, não tem direito automaticamente ao desconto máximo. O percentual depende das características da dívida e das condições apresentadas pela instituição financeira.

Condições da renegociação

Quando a renegociação ocorre por meio de uma nova operação de crédito, o programa estabelece algumas condições, entre elas:

Juros máximos de 1,99% ao mês;
Prazo de até 48 meses;
Parcela mínima de R$ 50;
Limite de até R$ 15 mil por beneficiário em cada instituição financeira;
Primeira parcela em até 35 dias;
Possibilidade de desconto sobre a dívida original;
Garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO).

Na prática, o novo empréstimo substitui os débitos elegíveis por uma operação com condições definidas dentro dos limites do programa.

Como renegociar

Não há uma plataforma única do governo para solicitar a renegociação. O consumidor deve procurar diretamente o banco ou a instituição financeira onde a dívida está registrada.

O atendimento pode ser realizado pelos canais disponibilizados pela instituição, como aplicativo, internet banking, site, telefone, WhatsApp ou agência física.

Durante o atendimento, o banco verifica se a dívida é elegível e informa as condições disponíveis para a renegociação.

Entre as instituições participantes estão Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander e Nubank.
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Quando o nome sai do cadastro de inadimplentes

A retirada do nome dos cadastros de inadimplentes não ocorre necessariamente no momento da assinatura do acordo.

Nas renegociações realizadas por meio de uma nova operação de crédito, a instituição financeira deve providenciar a retirada da dívida após o pagamento da primeira parcela.

O consumidor, no entanto, precisa manter os pagamentos em dia para preservar as condições do acordo.

FGTS pode ser usado para quitar dívida

O programa também permite, em determinadas condições, o uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para amortizar ou quitar a dívida renegociada.

Podem ser utilizados recursos de contas ativas e inativas, com prioridade para as contas inativas. O trabalhador pode usar o maior valor entre:

Até R$ 1 mil; ou
Até 20% do saldo disponível no FGTS.

A utilização depende da contratação da operação e da autorização do trabalhador. Para isso, é necessário acessar o aplicativo FGTS, consultar o valor disponível e autorizar o compartilhamento do recurso com o banco responsável pela dívida.

Após a autorização, os bancos têm prazo de até 30 dias para formalizar o contrato com a Caixa Econômica Federal, responsável pela transferência do valor à instituição financeira.

Banco é obrigado a renegociar?

Não. A adesão das instituições financeiras ao programa é voluntária.

Assim, mesmo que o consumidor cumpra os critérios de renda e tenha uma dívida enquadrada nas regras, a renegociação pelo programa depende da adesão do banco ou financeira responsável e da oferta da operação.

Programa também atende quem está em dia

O Novo Desenrola possui ainda uma modalidade para consumidores que estão com os pagamentos em dia. O Desenrola Adimplente permite substituir empréstimos já contratados por novas operações com condições potencialmente mais favoráveis.

A modalidade busca reduzir o custo do crédito antes que o consumidor entre em inadimplência.

O programa também possui regras específicas para outros públicos, incluindo estudantes com dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), produtores rurais e micro e pequenas empresas.

Prazo termina em 31 de agosto

O prazo de 31 de agosto é para a formalização do acordo, e não apenas para o início do pedido.

Como a instituição financeira precisa verificar a elegibilidade da dívida e apresentar as condições da operação, a orientação é procurar o banco o quanto antes.

Antes de fechar o acordo, o consumidor deve verificar a taxa de juros, o número de parcelas, o valor total a ser pago e as consequências de um eventual novo atraso.
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