STF julga validade de contratos particulares em compra de imóveis; decisão pode impactar segurança jurídica



Foto: Divulgação/STF


Da redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a possibilidade de contratos particulares de compra e venda de imóveis substituírem a escritura pública em determinadas operações imobiliárias. O julgamento, ainda sem data para ser retomado, pode alterar as regras para a formalização de negócios e tem gerado debate sobre os impactos na segurança jurídica.

Até o momento, o placar está empatado em 2 votos a 2. Os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli votaram pelo reconhecimento da validade dos contratos particulares sem a necessidade de escritura pública, enquanto Luiz Fux e André Mendonça defenderam a manutenção da exigência da escritura como mecanismo de proteção aos consumidores. O julgamento foi suspenso após pedido de destaque do ministro Dias Toffoli, o que levou a análise para o plenário físico e reiniciará a votação.

A discussão envolve o uso de contratos particulares para operações de compra e venda de imóveis financiados por instituições financeiras. Especialistas afirmam que a dispensa da escritura pública pode reduzir custos e simplificar os procedimentos, mas alertam para o risco de aumento de fraudes imobiliárias.

Segundo juristas, criminosos têm utilizado documentos falsificados para abrir contas bancárias em nome de proprietários de imóveis, firmar contratos particulares fraudulentos e obter financiamentos com alienação fiduciária. Após a liberação dos recursos, os valores são desviados, enquanto os verdadeiros proprietários enfrentam disputas judiciais para reverter os registros e recuperar seus bens.

Em um dos casos relatados, a advogada Gislaine Aparecida Ribeiro Miguel afirma ter descoberto que seu apartamento havia sido transferido sem autorização após receber um contato do cartório. Segundo ela, assinaturas e documentos foram falsificados para viabilizar um financiamento imobiliário, sem que qualquer valor fosse creditado em sua conta.

Para a professora de Direito Econômico da Faculdade de Direito da USP, Viviane Alves de Morais, a escritura pública representa uma etapa adicional de verificação da identidade das partes, da documentação e da manifestação de vontade dos envolvidos na negociação. Segundo a especialista, a atuação do tabelião contribui para reduzir o risco de fraudes e fortalecer a segurança jurídica nas operações imobiliárias.

A decisão do STF deverá definir se os contratos particulares poderão produzir os mesmos efeitos da escritura pública em determinadas transações imobiliárias e estabelecer os limites para sua utilização no mercado brasileiro.
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