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Da Redação
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou que o ex-prefeito de Canarana, Ezenivaldo Alves Dourado, conhecido como Zeni (PL), devolva R$ 1,38 milhão aos cofres públicos após identificar superfaturamento em contratos de transporte escolar executados entre 2021 e 2023. A decisão foi tomada pela 2ª Câmara da Corte durante sessão realizada na quarta-feira (3).
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Segundo o TCM, o ressarcimento deverá ser feito de forma solidária com a empresa Marabá Locadora de Veículos. Além disso, o ex-gestor foi multado em R$ 3 mil. O caso também será encaminhado ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) para apuração de possíveis atos de improbidade administrativa e crimes relacionados às irregularidades apontadas.
A investigação teve origem em uma denúncia apresentada pela APLB e resultou na abertura de uma Tomada de Contas Especial para apurar a execução de um contrato de transporte escolar inicialmente firmado por R$ 359,4 mil.
De acordo com o relatório técnico, foram identificados pagamentos por rotas inexistentes, cobranças referentes a trajetos já atendidos pela frota municipal e faturamento de dias letivos acima do registrado. Em uma das rotas analisadas, a empresa teria cobrado diariamente por 95 quilômetros percorridos, embora a distância real fosse de apenas 16 quilômetros, gerando prejuízo estimado em R$ 289,4 mil.
A fiscalização também encontrou divergências entre os trajetos contratados e os efetivamente realizados, além da cobrança por dois turnos de atendimento em rotas operadas apenas em um período do dia. Somadas, as irregularidades provocaram dano estimado em R$ 1.389.602,33.
No voto, o conselheiro relator Ronaldo Sant’Anna concluiu que o ex-prefeito autorizou pagamentos superiores aos serviços efetivamente prestados e falhou na fiscalização do contrato. Já a empresa foi responsabilizada por apresentar medições com quilometragens e quantitativos inflados.
Esta não é a primeira condenação envolvendo o ex-gestor. Em 2024, o TCM determinou que Zeni devolvesse R$ 1,74 milhão aos cofres municipais por irregularidades na gestão de recursos do Fundef referentes ao exercício de 2018. Na ocasião, também foi aplicada multa de R$ 2 mil após a identificação de transferências bancárias sem a devida comprovação contábil.