Jairinho é condenado a mais de 43 anos de prisão pela morte de Henry Borel

 

Foto: Jairinho e Monique - Tomaz Silva/Ag. Brasil
Política do Brasil


Da Redação

O Tribunal do Júri do Rio de Janeiro condenou, na madrugada desta quinta-feira (4), o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Jairinho, a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão pela morte do menino Henry Borel, de 4 anos. O caso, que mobilizou o país desde 2021, teve o julgamento mais longo da história do Judiciário fluminense, com dez dias de sessões.

Os jurados consideraram Jairinho culpado por homicídio duplamente qualificado e por um dos crimes de tortura atribuídos a ele durante a ação penal. Segundo a acusação, o ex-parlamentar foi o responsável pelas agressões que provocaram a morte da criança.

Já a mãe de Henry, Monique Medeiros, recebeu sentença de 1 ano e 4 meses por omissão diante das torturas sofridas pelo filho. Como o período já foi cumprido, a pena foi considerada extinta. Em relação à acusação de homicídio, os jurados entenderam que não houve intenção de matar e desclassificaram o crime para homicídio culposo. Com isso, a juíza Elizabeth Machado Louro concedeu perdão judicial à ré.

Ao longo do julgamento, o Ministério Público apresentou laudos periciais, imagens de câmeras de segurança, depoimentos de especialistas e registros do exame cadavérico da criança. Entre as provas destacadas estavam imagens do elevador do prédio onde Henry morava, mostrando a movimentação do casal e da criança horas antes da morte.

Durante os interrogatórios, Monique mudou sua versão inicial e passou a atribuir a Jairinho a responsabilidade pelas agressões. A defesa sustentou que ela vivia em um relacionamento abusivo e era vítima de violência doméstica. Já o ex-vereador manteve a negativa de autoria durante todo o processo.

Henry Borel morreu na madrugada de 8 de março de 2021. Na ocasião, ele foi levado desacordado por Jairinho e Monique ao Hospital Barra D’Or, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio de Janeiro, mas já chegou sem vida à unidade.

O laudo do Instituto Médico-Legal apontou 23 lesões pelo corpo da criança e descartou a hipótese de acidente doméstico apresentada inicialmente pelos réus. Os peritos identificaram lesões na cabeça, hematomas, contusões em órgãos internos, hemorragia e ruptura do fígado, indicando um quadro de violência severa.
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