Prefeitura de Itabuna terá estrutura inovadora com aprovação da reforma administrativa pela Câmara de Vereadores





Legenda: Prefeito de Itabuna, Augusto Castro (PSD) – Foto arquivo



Com 18 votos favoráveis dos vereadores presentes às duas sessões ordinárias, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou nesta segunda-feira, dia 2, o Projeto de Lei que dispõe sobre a Organização Administrativa do Poder Executivo do Município de Itabuna. Agora, a matéria vai à sanção do prefeito Augusto Castro (PSD) estabelecendo estrutura inovadora à Prefeitura de Itabuna.
Com isso, a Administração Pública direta e indireta, órgãos e entidades administrativas serão atualizadas e modernizadas, a partir da reestruturação da Administração Municipal, proposta pelo prefeito Augusto Castro neste segundo mandato. Bem estudado e estruturado, o Projeto de Lei recebeu poucas emendas durante a tramitação no Poder Legislativo.
A criação da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres é uma das inovações e vai atuar como instrumento de fortalecimento das políticas de enfrentamento à violência de gênero, de promoção da autonomia econômica feminina e de garantia de direitos das mulheres itabunenses.
Também foi criada a Secretaria Municipal de Relações Institucionais, vinculada ao Gabinete do Prefeito, destinada a qualificar ainda mais a articulação política e institucional do Município junto ao Poder Legislativo, aos demais entes federativos e às instituições públicas e privadas.
A proposta criou a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, com ampliação de suas competências voltadas ao fomento da atividade produtiva, à geração de emprego e renda, ao turismo, à qualificação profissional e à defesa do consumidor, mediante atuação estruturada do PROCON Municipal, antes vinculado à Procuradoria-Geral do Município e, mais recentemente ao Gabinete do Prefeito.
A proposta também moderniza a governança administrativa mediante o aprimoramento do sistema de controle interno municipal, alinhando-o aos padrões estaduais e nacionais, com a integração orgânica das funções de ouvidoria e corregedoria no âmbito da Controladoria-Geral do Município, ampliando os mecanismos de transparência, accountability e integridade institucional.
No campo jurídico-administrativo, a reestruturação contempla a criação de núcleos e departamentos jurídicos setoriais nas principais Secretarias Municipais, com o objetivo de descentralizar a consultoria e assessoramento jurídico, conferir maior celeridade aos processos administrativos e garantir uniformidade de orientação jurídica sob a coordenação da Procuradoria-Geral do Município. No plano da gestão administrativa, a presente lei promove o fortalecimento institucional das Secretarias Municipais de Educação e de Promoção Social e Combate à Pobreza (SEMPS).
No mesmo eixo social, o município passa a contar com o Núcleo de Assistência Judiciária Gratuita na estrutura da Secretaria de Promoção Social e Combate à Pobreza (SEMPS), ampliando o acesso da população em situação de vulnerabilidade a serviços jurídicos essenciais e fortalecendo a rede de proteção social do Município.
Foi criado um novo Departamento de Inovação Tecnológica, nova estrutura que foi bastante estudada e planejada de forma técnica, a partir de modelos consolidados de gestões responsáveis, inovadoras e inclusivas.
No âmbito do poder de polícia administrativa, foi reforçada e estruturada a atuação da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública (SESOP), conferindo-lhe papel central na coordenação das ações fiscalizatórias do Município, no apoio às demais Secretarias no exercício do poder de polícia e na adoção de medidas administrativas autoexecutórias, assegurando maior efetividade na proteção do ordenamento urbano, do meio ambiente, do comércio regular e da convivência social nos espaços públicos.

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Departamento de Comunicação Social
Prefeitura de Itabuna
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