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Da Redação
A Prefeitura de Ilhéus publicou nesta sexta-feira (9) um decreto que proíbe a cobrança de consumação mínima, a exigência de pagamento antecipado e qualquer tipo de condicionamento para o uso de mesas, cadeiras, guarda-sóis e outros mobiliários instalados na faixa de areia do litoral do município.
O Decreto nº 003/2026 reforça que as praias são bens públicos de uso comum, garantindo o livre acesso e a permanência dos frequentadores sem obrigação de consumo. A norma também classifica como prática abusiva a recusa de atendimento ou a negativa de disponibilização de mobiliário a clientes que optem por não consumir imediatamente. Medida semelhante foi adotada nesta semana pela Prefeitura de Itacaré.
O decreto determina ainda que os estabelecimentos mantenham, em local visível e de fácil acesso, um exemplar atualizado do Código de Defesa do Consumidor.
Em caso de descumprimento, as penalidades previstas incluem advertência, multa, apreensão de equipamentos e até a suspensão ou cassação do alvará de funcionamento. A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Ordem Pública e do Procon Ilhéus, com apoio da Guarda Civil Municipal, quando necessário.
Além das medidas punitivas, o município informou que irá promover uma campanha educativa junto aos donos de barracas de praia, por meio do Procon e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação.