Até onde vai a impunidade nos crimes de maus-tratos a animais no Brasil?






Segundo professor da Faculdade Baiana de Direito, endurecimento da lei e repercussão social dificultam a conversão de penas em casos de extrema violência


A brutalidade que interrompeu a vida do cão comunitário Orelha, de 10 anos, em Florianópolis, no início de janeiro, transformou o luto de uma comunidade em um pedido nacional por justiça. O crime provocou uma onda de indignação nas redes sociais, culminando em protestos que tomaram as ruas da capital catarinense. O caso do animal, que era um símbolo de carinho, reacendeu o debate sobre os limites da crueldade e a capacidade das instituições em punir agressores.

O Brasil possui hoje uma das maiores populações de animais domésticos do mundo. De acordo com o Instituto Pet Brasil (IPB) e a Abinpet, o país soma 170 milhões de pets em 2025, sendo 66,3 milhões só de cães. No entanto, os números de abandono ainda são expressivos. Em 2023, foram registrados 201.039 animais abandonados. A região Sudeste concentrou a maior parte das ocorrências com 42% (84.424), seguida pelo Sul com 24% (48.368), Nordeste com 16% (32.860), Centro-Oeste com 11% (21.738) e Norte com 7% (13.649).

Conforme Diogo Guanabara, mestre em Direito e professor de Direito Ambiental da Faculdade Baiana de Direito, “o ordenamento jurídico brasileiro hoje é claro ao definir que os maus-tratos contra animais configuram crime, com sanções que variam conforme a gravidade do ato e o tipo de animal atingido, deixando de ser uma conduta ignorada pelo Estado”, explica.

A principal ferramenta de punição é a Lei 9.605, de crimes ambientais, criada em 1998 e alterada recentemente em 2020 pela chamada Lei Sansão. Essa atualização endureceu as penas especificamente quando o crime é cometido contra cães e gatos, elevando a punição para dois a cinco anos de prisão, além de multa e proibição de guarda. Caso o maltrato resulte em morte, a pena é aumentada de um sexto a um terço. Com isso, a conduta deixou de ser considerada um crime de menor potencial ofensivo, o que antes permitia punições muito mais brandas.

Sobre a possibilidade de os agressores responderem em liberdade ou terem as penas convertidas em serviços comunitários, o especialista da Faculdade Baiana de Direito pondera: "a grande questão é que a gravidade e a repercussão do caso costumam levar o judiciário a aplicar penas um pouco mais severas e dificultaria a troca dessa sanção penal. Em penas de cinco anos, como a máxima no caso de um maltrato a cães e gatos que leva à morte, a tendência é que o agressor sofra uma sanção penal de reclusão mesmo", destaca Guanabara.

No caso de Florianópolis, a investigação ganha outros entendimentos por envolver adolescentes. Como são menores de idade, eles não respondem pelo Código Penal, mas sim pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por ato infracional. Por outro lado, os adultos envolvidos podem ser penalizados por favorecimento pessoal, conforme o artigo 348 do Código Penal, caso tenham auxiliado os jovens a se esquivarem da autoridade policial. Além disso, o fato de o crime ter sido praticado em grupo agrava a situação sob a ótica da periculosidade social.

Como denunciar maus-tratos a animais

A participação civil é fundamental para que a lei seja cumprida. Caso seja presenciado maus-tratos, a população pode utilizar os seguintes canais:

- Polícia Militar: Ligue 190 em casos de flagrante ou emergência;

- Disque Denúncia: Ligue 181 para denúncias anônimas;

- Delegacia Eletrônica: Muitos estados possuem abas específicas para crimes contra animais em seus sites de Polícia Civil;

- Ministério Público: Denuncie na ouvidoria do Ministério Público estadual;

- IBAMA (Linha Verde): O número 0800 61 8080 também recebe denúncias de crimes contra a fauna.

Como garantir a eficácia da denúncia

- Colete Provas: Tire fotos e faça vídeos claros da situação, negligência, agressão, falta de água/comida ou ambiente insalubre, sem colocar sua segurança em risco;

- Detalhes do Local: Anote o endereço exato, nome do agressor (se souber) e horários das agressões;

- Testemunhas: Se houver vizinhos ou outras pessoas que presenciaram, colete o contato delas
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