A Câmara Municipal de Ibicaraí levou uma derrota no Supremo Tribunal Federal ao tentar derrubar a decisão do TRF-1 que rescindiu a condenação por improbidade da prefeita Monalisa Tavares.
Na Reclamação apresentada pelo Legislativo, o ministro André Mendonça, relator do caso, negou seguimento ao pedido e nem chegou a discutir o mérito. Ele entendeu que a Câmara tentou usar a reclamação como substituto de recurso, sem antes esgotar as instâncias ordinárias, exigência prevista no artigo 988, § 5º, II, do Código de Processo Civil.
Os vereadores alegavam que a ação rescisória do TRF-1 desrespeitou o entendimento do STF no Tema 1.199, sustentando que a conduta atribuída a Monalisa — fraudar licitação — seria dolosa e continuaria enquadrada como ato de improbidade mesmo após a reforma da Lei 8.429.
Mendonça, porém, frisou que a reclamação não serve como “atalho” nem como “ação rescisória disfarçada” para rediscutir processos ainda passíveis de recurso. Como não houve recurso extraordinário contra o acórdão do TRF-1, o STF sequer abriu a porta.
Na prática, a tentativa da Câmara de Ibicaraí parou no procedimento. E segue valendo o acórdão do TRF-1 que absolveu Monalisa Tavares da acusação de improbidade.