MPBA aciona CLN por descumprir acordo que previa isenção de pedágio a visitantes de parque ecológico em Camaçari



Foto: Divulgação


Da redação

O Ministério Público do Estado da Bahia, por meio do promotor de Justiça Luciano Pitta, acionou na Justiça a Concessionária Litoral Norte (CLN), responsável pela administração da Rodovia BA-099 (Estrada do Coco), pelo descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2001. O acordo previa, entre outras obrigações, a isenção do pagamento de pedágio para veículos com destino ao Parque Ecológico Infantil Pequeno Mundo Verde, localizado em Vila de Abrantes, município de Camaçari.
Produtos locais Bahia



Na ação, ajuizada no dia 10, o MPBA requer que a Justiça determine o imediato restabelecimento da isenção tarifária nos moldes originais do TAC firmado há mais de 20 anos, a atualização e majoração da multa originalmente fixada para a hipótese de descumprimento, bem como a adoção de medidas coercitivas cabíveis, inclusive bloqueio de valores ou penhora de bens, para assegurar o cumprimento das obrigações pactuadas.

A ação busca reverter o descumprimento do acordo celebrado entre o MPBA, a CLN e o Parque Ecológico para compensar impactos ambientais causados pelas obras de ampliação da Rodovia BA-099, por meio de medidas de recomposição e incentivo à educação ambiental. De acordo com a ação, a CLN, sob a atual gestão do Grupo Monte Rodovias, passou a descumprir sistematicamente o acordo a partir de 2024, alegando que o parque teria alterado sua finalidade ambiental para se transformar em empreendimento imobiliário. De acordo com a ação, porém, “não há provas que sustentem essa alegação”, sendo demonstrada a continuidade das atividades de caráter educativo e ambiental, como visitas escolares, feiras orgânicas e preservação de fauna.

O promotor de Justiça Luciano Pitta argumentou na ação que a concessionária “criou obstáculos administrativos e exigências não previstas no TAC, restringindo indevidamente o acesso à isenção e violando princípios da boa-fé contratual e da função social do contrato”. Além disso, Pitta sustenta que a CLN “usurpou competência da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba)” ao impor unilateralmente novas condições, sem autorização do órgão regulador, “tornando os atos nulos de pleno direito”.
Postagem Anterior Próxima Postagem

Leia o texto em voz alta:



Esta imagem está protegida. Copiar não é permitido.